Decreto Nº 1078, de 07 de fevereiro de 2023

 

ABRE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO VALOR DE R$ 100.000,00 ( CEM MIL REAIS) PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICA, no uso de suas atribuições legais, 

CONSIDERANDO a Lei 3.256, de 08 de dezembro de 2022, que estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2023,

 

DECRETA:

Art. 1º - Ficam abertos Créditos Suplementares no valor global de R$ 100.000,00 ( CEM MIL REAIS) para reforço de dotações orçamentárias sob a seguinte classificação econômica e programática:

CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

 

Elemento de Despesa

 

Fonte de Recurso

 

Código Reduzido

 

Valor Suplementado

Órgão

Unidade

Código

Título

16 – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

2 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

 

8.244.15.2424

 

PROT. SOC. ESP. DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

 

3.3.5.0.43

 

2706

 

20240

 

R$ 100.000,00

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES:

R$ 100.000,00

 

Art. 2º - Os Créditos de que trata o Art 1º , observado o disposto no Inciso I, § 1º, art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64 e o disposto no Inciso II, art 10, da Lei 3.256, de 08 de dezembro de 2022, são provenientes do Superávit Financeiro apurado no exercício financeiro de 2022.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

FABIANO TAQUES HORTA

Prefeito Municipal

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