Decreto Nº 1093, de 05 de junho de 2023

 

ABRE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO VALOR DE R$ 33.308.603,44 ( TRINTA E TRÊS MILHÕES, TREZENTOS E OITO MIL, SEISCENTOS E TRÊS REAIS E QUARENTA E QUATRO CENTAVOS) PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Lei 3.256, de 08 de dezembro de 2022, que estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2023,

 

DECRETA:

Art. 1º - Ficam abertos Créditos Suplementares no valor global de R$ 33.308.603,44 ( TRINTA E TRÊS MILHÕES, TREZENTOS E OITO MIL, SEISCENTOS E TRÊS REAIS E QUARENTA E QUATRO CENTAVOS) para reforço de dotações orçamentárias sob a seguinte classificação econômica e programática:

CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

 

Elemento de Despesa

 

Fonte de Recurso

 

Código Reduzido

 

Valor Suplementado

Órgão

Unidade

Código

Título

20 – SECRETARIA DE SAÚDE

2 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

10.301.81.2157

OPERAC E QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA

 

3.3.5.0.85

 

2632

 

20255

 

R$ 20.247.989,83

20 – SECRETARIA DE SAÚDE

2 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

10.301.81.2157

OPERAC E QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA

 

3.3.5.0.85

 

2601

 

20253

 

R$ 13.059.613,61

45 – FUNDAÇÃO ESTATAL DE SAÚDE DE MARICÁ - FEMAR

1 – FUNDAÇÃO ESTATAL DE SAÚDE DE MARICÁ - FEMAR

 

 

10.122.101.2530

 

MANUTENÇÃO E OPER ATIV ADM DA FEMAR

 

 

3.3.9.0.39

 

 

2704

 

 

20256

 

 

R$ 1.000,00

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES:

R$ 33.308.603,44

 

Art. 2º - Os Créditos de que trata o Art 1º , observado o disposto no Inciso I, § 1º, art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64 e o disposto no Inciso II, art 10, da Lei 3.256, de 08 de dezembro de 2022, são provenientes do Superávit Financeiro apurado no exercício financeiro de 2022.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

FABIANO TAQUES HORTA

Prefeito Municipal

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