Decreto Nº 1096, de 07 de junho de 2023

 

ALTERA O ART.3° E 8º DO DECRETO N°798 DE 06 DE JANEIRO DE 2022, QUE “INSTITUI A CRIAÇÃO DO COMITÊ DE GOVERNANÇA E GESTÃO (CGG)”.

 

CONSIDERANDO: O contido na Instrução Normativa nº. 33, de 23 de abril de 2020, do Ministério da Economia, publicada em 24 de Abril de 2020 no Diário Oficial da União, que dispõe sobre critérios de excelência para a governança e gestão de transferências de recursos da União, operacionalizadas por meio da Plataforma +Brasil;

 

CONSIDERANDO: Que o Modelo de Excelência em Gestão das Transferências da União (MEG-Tr) a ser implantado é um sistema composto por sete partes integradas e interconectadas que servirá para orientar a adoção de práticas de excelência em gestão, com o objetivo de elevar os padrões de desempenho e qualidade das organizações públicas brasileiras;

O Prefeito Municipal De Maricá, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a legislação em vigor,

DECRETA:

Art. 1º O art. artigo 1º do Decreto Municipal n.º 798, de 06 de janeiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 3º Ficam designados os servidores abaixo relacionados, com a anuência e a cooperação entre a Autarquia Municipal de Serviços de Obras de Maricá e sob à gestão administrativa do Gabinete do Prefeito, para compor o Comitê criado pelo art. 1°:

 

I – Romildo Candido da Silva, Matrícula n° 108.294;

II – Regina Célia da Silva Oliveira, Matrícula n° 109.727;

III – Guilherme Monteiro de Moura, Matrícula n° 111.083;

IV – Marluce Chaves Figueira, Matrícula n° 111.522;

V – Pablo da Cruz Rosa, Matrícula n° 111.727;

VI – Raissa dos Santos Vance Sagulo, Matrícula n° 107.796;

VII – Fábio Rodrigues de Sousa, Matrícula nº 3001277;

VIII – Weverton Ferreira de Oliveira, Matrícula n° 109.863;”

 

Art. 2º O art. artigo 8º do Decreto Municipal n.º 798, de 06 de janeiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 8º Aos integrantes do Comitê de Governança e Gestão (CGG), nos termos da Lei N° 3.326 de 18 de maio de 2023, equivalente ao valor de R$ 491,20 (quatrocentos e noventa e um reais e vinte centavos) por reunião efetivamente realizada, limitado ao valor de R$ 2.554,24 (dois mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais e vinte e quatro centavos) por mês, até o limite de 05 (cinco) reuniões mensais remuneradas.

Parágrafo único. A reunião que será indenizada por jetons corresponderá à reunião que o membro participar e será confirmada pela assinatura do mesmo na ata correspondente que será encaminhada pelo presidente, junto com a folha de resumo, ao Setor de Recursos Humanos.”

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário e gerando seus efeitos a contar de 01 de junho de 2023.

 

Gabinete do Prefeito, aos 07 dias do mês de junho de 2023.


Fabiano Taques Horta
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

 

OBS: ERRATA PUBLICADA NO JOM 1460, https://www.marica.rj.gov.br/wp-content/uploads/2023/06/JOM_1460_07-06-2023_2.pdf)

 

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