Decreto Nº 111, de 04 de junho de 2025

ESTABELECE EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

 

DECRETA:

Art. 1º Fica considerado facultativo o ponto nas repartições públicas municipais no dia 20 de junho de 2025.

Parágrafo único. O expediente será normal, entretanto, sob a responsabilidade dos respectivos chefes, nas repartições cujas atividades não possam ser suspensas, em virtude de exigências técnicas ou por motivo de interesse público.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE,                 PUBLIQUE-SE,                  CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito, dia 4 de junho de 2025.

 

WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA

Prefeito do Município de Maricá

 

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