Decreto Nº 1121, de 23 de junho de 2023

 

ABRE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO VALOR DE R$ 47.938.449,84 ( QUARENTA E SETE MILHÕES, NOVECENTOS E TRINTA E OITO MIL, QUATROCENTOS E QUARENTA E NOVE REAIS E OITENTA E QUATRO CENTAVOS) PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO

•   a Lei 3.256, de 08 de dezembro de 2022, que estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2023,

•   a Lei 3.343, de 20 de junho de 2023, que dispõe sobre abertura de Superávit Financeiro apurado no exercício financeiro de 2022;

 

DECRETA:

Art. 1º - Ficam abertos Créditos Suplementares no valor global de R$ 47.938.449,84 ( QUARENTA E SETE MILHÕES, NOVECENTOS E TRINTA E OITO MIL, QUATROCENTOS E QUARENTA E NOVE REAIS E OITENTA E QUATRO CENTAVOS) para reforço de dotações orçamentárias sob a seguinte classificação econômica e programática:

CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

 

Elemento de Despesa

 

Fonte de Recurso

 

Código Reduzido

 

Valor Suplementado

Órgão

Unidade

Código

Título

20 – SECRETARIA DE SAÚDE

2 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

10.301.81.2157

OPERAC E QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA

 

3.3.9.1.85

 

2500

 

20184

 

R$ 47.938.449,84

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES:

R$ 47.938.449,84

 

Art. 2º - Os Créditos de que trata o Art 1º , observado o disposto no Inciso I, § 1º, art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64 e o disposto no Inciso II, art 10, da Lei 3.256, de 08 de dezembro de 2022, são provenientes do Superávit Financeiro apurado no exercício financeiro de 2022.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

FABIANO TAQUES HORTA

Prefeito Municipal

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