VIGENTE
Decreto
Esta publicação não substitui a oficial
VIGENTE
Decreto
Esta publicação não substitui a oficial
ABRE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO VALOR DE R$ 4.660.000,00 ( QUATRO MILHÕES, SEISCENTOS E SESSENTA MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Lei 3.256, de 08 de dezembro de 2022, que estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2023;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no valor global de R$ 4.660.000,00 ( QUATRO MILHÕES, SEISCENTOS E SESSENTA MIL REAIS) para as dotações orçamentárias sob a seguinte classificação econômica e programática:
|
CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL |
CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Código Reduzido |
Valor Suplementado |
||
|
Órgão |
Unidade |
Código |
Título |
||||
|
17 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |
1 – GABINETE DO SECRETÁRIO |
12.365.8.2128 |
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS |
3.1.9.0.11 |
1541 |
20339 |
R$ 4.000.000,00 |
|
17 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |
1 – GABINETE DO SECRETÁRIO |
12.365.8.2128 |
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS |
3.1.9.0.94 |
1541 |
20340 |
R$ 10.000,00 |
|
17 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |
1 – GABINETE DO SECRETÁRIO |
12.365.8.2128 |
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS |
3.1.9.1.13 |
1541 |
20341 |
R$ 500.000,00 |
|
17 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |
1 – GABINETE DO SECRETÁRIO |
12.365.8.2128 |
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS |
3.3.9.0.49 |
1541 |
20342 |
R$ 150.000,00 |
|
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES: |
R$ 4.660.000,00 |
||||||
Art. 2º - Para cobertura do Crédito aberto de acordo com o Art 1., será usado como recurso o produto do Excesso de Arrecadação ou tendência do exercício das seguintes fontes:
|
Receita |
Recurso |
Valor |
|
10743 |
Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAF |
R$ 4.660.000,00 |
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
FABIANO TAQUES HORTA
Prefeito Municipal
Atualizado em: