Decreto Nº 1147, de 26 de julho de 2023

 

ABRE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO VALOR DE R$ 4.660.000,00 ( QUATRO MILHÕES, SEISCENTOS E SESSENTA MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Lei 3.256, de 08 de dezembro de 2022, que estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2023;

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no valor global de R$ 4.660.000,00 ( QUATRO MILHÕES, SEISCENTOS E SESSENTA MIL REAIS) para as dotações orçamentárias sob a seguinte classificação econômica e programática:

CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

 

Elemento de Despesa

 

Fonte de Recurso

 

Código Reduzido

 

Valor Suplementado

Órgão

Unidade

Código

Título

17 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

1 – GABINETE DO SECRETÁRIO

 

12.365.8.2128

 

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

 

3.1.9.0.11

 

1541

 

20339

 

R$ 4.000.000,00

17 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

1 – GABINETE DO SECRETÁRIO

 

12.365.8.2128

 

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

 

3.1.9.0.94

 

1541

 

20340

 

R$ 10.000,00

17 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

1 – GABINETE DO SECRETÁRIO

 

12.365.8.2128

 

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

 

3.1.9.1.13

 

1541

 

20341

 

R$ 500.000,00

17 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

1 – GABINETE DO SECRETÁRIO

 

12.365.8.2128

 

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

 

3.3.9.0.49

 

1541

 

20342

 

R$ 150.000,00

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES:

R$ 4.660.000,00

 

Art. 2º - Para cobertura do Crédito aberto de acordo com o Art 1., será usado como recurso o produto do Excesso de Arrecadação ou tendência do exercício das seguintes fontes:

Receita

Recurso

Valor

10743

Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAF

R$ 4.660.000,00

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

FABIANO TAQUES HORTA

Prefeito Municipal

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