Decreto Nº 1156, de 09 de agosto de 2023

 

ABRE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO VALOR DE R$ 22.530.000,00 ( VINTE E DOIS MILHÕES, QUINHENTOS E TRINTA MIL REAIS) PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Lei 3.256, de 08 de dezembro de 2022, que estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2023;

DECRETA:

Art. 1º - Ficam abertos Créditos Suplementares no valor global de R$ 22.530.000,00 ( VINTE E DOIS MILHÕES, QUINHENTOS E TRINTA MIL REAIS) para reforço de dotações orçamentárias sob a seguinte classificação econômica e programática:

CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

 

Elemento de Despesa

 

Fonte de Recurso

 

Código Reduzido

 

Valor Suplementado

Órgão

Unidade

Código

Título

21 – SECRETARIA DE TURISMO

1 – GABINETE DO SECRETÁRIO

 

23.695.11.2085

REAL APOIO EVENTOS,FEIRAS,FORUNS E FEST

 

3.3.9.0.39

 

2704

 

20214

 

R$ 1.000.000,00

38 – COMPANHIA DE DESENVOLVIME NTO DE MARICÁ S/A

1 – COMPANHIA DE DESENVOLVIMEN TO MARICÁ S/A - CODEMAR

 

 

4.122.68.1339

 

 

FUNDO IMOBILIÁRIO

 

 

4.4.9.0.61

 

 

2704

 

 

20355

 

 

R$ 21.530.000,00

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES:

R$ 22.530.000,00

 

Art. 2º - Os Créditos de que trata o Art 1º , observado o disposto no Inciso I, § 1º, art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64 e o disposto no Inciso II, art 10, da Lei 3.256, de 08 de dezembro de 2022, são provenientes do Superávit Financeiro apurado no exercício financeiro de 2022.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

FABIANO TAQUES HORTA

Prefeito Municipal

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