Decreto Nº 1295, de 14 de dezembro de 2023

 

ABRE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO VALOR DE R$ 62.000.000,00 ( SESSENTA E DOIS MILHÕES DE REAIS) PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO

a Lei 3.256, de 08 de dezembro de 2022, que estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2023;

a Lei 3.430, de 13 de dezembro de 2023, que dispõe em seus Arts. 1º e 2º sobre a abertura de créditos adicionais suplementares;

 

DECRETA:

Art. 1º - Ficam abertos Créditos Suplementares no valor global de R$ 62.000.000,00 ( SESSENTA E DOIS MILHÕES DE REAIS) para reforço de dotações orçamentárias sob a seguinte classificação econômica e programática:

CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

 

Elemento de Despesa

 

Fonte de Recurso

 

Código Reduzido

 

Valor Suplementado

Órgão

Unidade

Código

Título

20 – SECRETARIA DE SAÚDE

2 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

10.302.16.2330

MANUT, OPERAC DA REDE DE URGÊNCIA E EME

 

3.3.5.0.85

 

1635

 

19399

 

R$ 62.000.000,00

TOTAL DOS CRÉDITOS SUPLEMENTADOS:

R$ 62.000.000,00

Art. 2º - Os Créditos de que trata o artigo anterior , observado o disposto no Inciso III, § 1º, art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64 e o disposto no Inciso I, art 10, da Lei 3.256, de 08 de dezembro de 2022, serão compensados por meio das seguintes reduções orçamentárias:

CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

 

Elemento de Despesa

 

Fonte de Recurso

 

Código Reduzido

 

Valor Anulado

Órgão

Unidade

Código

Título

20 – SECRETARIA DE SAÚDE

2 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

10.301.81.2157

OPERAC E QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA

 

3.3.9.1.39

 

1635

 

19789

 

R$ 62.000.000,00

TOTAL DOS CRÉDITOS ANULADOS POR REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

R$ 62.000.000,00

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

FABIANO TAQUES HORTA

Prefeito Municipal

 

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