VIGENTE
Decreto
Esta publicação não substitui a oficial
VIGENTE
Decreto
Esta publicação não substitui a oficial
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DOS APARTAMENTOS 101, 102, 201 E 202 INSCRITAS NO RGI SOB O NÚMERO 106.660, 106.661, 106.662 E 106.663, DO IMÓVEL LOCALIZADO À AVENIDA DOIS, LOTE: 1, QUADRA: 27, LOTEAMENTO JARDIM OURO MAR, SÃO JOSÉ DO IMBASSAÍ, 3º DISTRITO DESTE MUNICÍPIO, COM ÁREA DE 480,00M², MEDINDO 31,00M DE FRENTE QUE FAZ PARA A AVENIDA Nº 02, MESMA DIMENSÃO NOS FUNDOS, CONFRONTANDO COM TERRAS DE ANTÔNIO CUNHA, POR 12,00M DE EXTENSÃO PELO LADO ESQUERDO CONFINANDO COM TERRAS DOS OUTORGANTES OU SUCESSORES E 20,00M PELO LADO DIREITO CONFINANDO COM O LOTE Nº 02, DE PROPRIEDADE DE ELISANGELA LEONARDI OLIVEIRA, PARA A FINALIDADE PÚBLICA DE FOMENTAR A MORADIA PARA FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA, MITIGANDO A QUANTIDADE DE OCUPAÇÕES IRREGULARES E EVENTUAIS GASTOS DE INFRAESTRUTURA COM A ENGENHARIA DE EMPREENDIMENTOS HABITACIONAIS, A SER EXECUTADO EM CONSONÂNCIA COM A POLÍTICA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL, ESTABELECIDA COM A LEI MUNICIPAL Nº 2.598, DE 21 DE MAIO DE 2015 E COM O DECRETO MUNICIPAL Nº 105, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 49, inciso XVIII da Lei Orgânica do Município, combinado com o artigo 5º, alíneas “e” e “g”, do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, por via administrativa ou judicial, dos apartamentos 101, 102, 201 e 202 inscritas no RGI sob o número 106.660, 106.661, 106.662 e 106.663, do imóvel localizado à Avenida Dois, Lote: 1, Quadra: 27, Loteamento Jardim Ouro Mar, São José do Imbassaí, 3º distrito deste Município, com área de 480,00m², medindo 31,00m de frente que faz para a Avenida nº 02, mesma dimensão nos fundos, confrontando com terras de Antônio Cunha, por 12,00m de extensão pelo lado esquerdo confinando com terras dos outorgantes ou sucessores e 20,00m pelo lado direito confinando com o lote nº 02; Apartamento 101 do Bloco B, do “Condomínio Residencial Ouro Mar”, localizado na frente do terreno, com frente para a Avenida nº 2, fundos confrontando com terras de Antônio Cunha, lado direito confrontando com o bloco A, e lado esquerdo confrontando com o hall, escada de acesso aos apartamentos e parte do apartamento 102, composto por uma varanda frontal, uma sala, uma cozinha com lavanderia, uma circulação, um quarto, um banheiro social e um quarto com banheiro privativo (suíte), perfazendo a área total de construção de 59,15m², área privativa de 71,65m², onde contempla uma vaga de carro coberta localizada no pilotis e fração ideal de 0,1173 do lote 01, da quadra 27, do Loteamento “Jardim Ouro Mar”; Apartamento 102 do Bloco B, do “Condomínio Residencial Ouro Mar”, localizado na frente do terreno, com frente para a Avenida nº 2, fundos confrontando com terras de Antônio Cunha, lado direito confrontando com o hall, escada de acesso aos apartamentos e parte do apartamento 101, e lado esquerdo confrontando com as Terras dos outorgantes ou sucessores, composto por uma varanda frontal, uma sala, uma cozinha com lavanderia, uma circulação, um quarto, um banheiro social e um quarto com banheiro privativo (suíte), perfazendo a área total de construção de 59,15m², área privativa de 71,65m², onde contempla uma vaga de carro coberta localizada no pilotis e fração ideal de 0,1173 do lote 01, da quadra 27, do Loteamento “Jardim Ouro Mar”; Apartamento 201, do Bloco B, do “Condomínio Residencial Ouro Mar”, localizado na frente do terreno, sobre o apartamento 101, com frente para a Avenida nº 2, fundos confrontando com terras de Antônio Cunha, lado direito confrontando com o bloco A, e lado esquerdo confrontando com o hall, escada de acesso aos apartamentos e parte do apartamento 202, composto por uma varanda frontal, uma sala, uma cozinha com lavanderia, uma circulação, um quarto, um banheiro social e um quarto com banheiro privativo (suíte), perfazendo a área total de construção de 59,15m², área privativa de 71,65m², onde contempla uma vaga de carro coberta localizada no pilotis e fração ideal de 0,1173 do lote 01, da quadra 27, do Loteamento “Jardim Ouro Mar”; Apartamento 202 do Bloco B, do “Condomínio Residencial Ouro Mar”, localizado na frente do terreno, sobre o apartamento 102, com frente para a Avenida nº 2, fundos confrontando com terras de Antônio Cunha, lado direito confrontando com o hall, escada de acesso aos apartamentos e parte do apartamento 101 e lado esquerdo confrontando com Terras dos outorgantes ou sucessores, composto por uma varanda frontal, uma sala, uma cozinha com lavanderia, uma circulação, um quarto, um banheiro social e um quarto com banheiro privativo (suíte), perfazendo a área total de construção de 59,15m², área privativa de 71,65m², onde contempla uma vaga de carro coberta localizada no pilotis e fração ideal de 0,1173 do lote 01, da quadra 27, do Loteamento “Jardim Ouro Mar”; inscritas no RGI sob o número 106.660, 106.661, 106.662 e 106.663, de propriedade de Elisangela Leonardi Oliveira, CPF n° 099.***.***.**, para a finalidade pública de fomentar a moradia para famílias de baixa renda, mitigando a quantidade de ocupações irregulares e eventuais gastos de infraestrutura com a engenharia de empreendimentos habitacionais.
Art. 2º Fica autorizada a Procuradoria Geral do Município a proceder a desapropriação via administrativa ou judicial da Área descrita no art. 1º desde Decreto.
Art. 3º Fica a Procuradoria Geral do Município autorizada, após publicação do ato, a tomar as providências cabíveis, devendo proceder as anotações e averbações de acordo com a Lei 6.015/73.
Art.4º O imóvel a ser desapropriado será utilizado para fomentar a moradia para famílias de baixa renda, mitigando a quantidade de ocupações irregulares e eventuais gastos de infraestrutura com a engenharia de empreendimentos habitacionais.
Art. 5º As despesas decorrentes desta desapropriação ficarão por conta do orçamento vigente.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARICÁ, Maricá, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 05 de janeiro de 2024.
FABIANO TAQUES HORTA
PREFEITO DE MARICÁ
Atualizado em: