Decreto Nº 1322, de 12 de janeiro de 2024

 

DISPÕE SOBRE A PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA, ESTABELECE O CRONOGRAMA MENSAL DE DESEMBOLSO DO PODER EXECUTIVO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024.

Considerando o disposto nos artigos 8º e 13 da Lei Complementar 101/2000, e no artigo 32 da Lei nº 3.407, de 06 de novembro de 2023;

Considerando a necessidade de assegurar o equilíbrio na execução das receitas e das despesas, constantes da Lei nº 3.420, de 11 de dezembro de 2023 - Lei Orçamentária Anual para o Exercício Financeiro de 2024;

Considerando a necessidade de otimizar os recursos existentes e qualificar o gasto público, primando pela eficiência na gestão governamental;

 

O Prefeito do Município de Maricá, no uso de suas atribuições,

 

DECRETA:

Capítulo I
DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º A execução orçamentária e financeira para o exercício de 2024 obedecerá às leis e normas vigentes de Administração Financeira e Contabilidade Pública e ao disposto no presente Decreto, para todos os Órgãos, Fundos e Entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo.

Parágrafo único. A programação financeira disciplinará a execução orçamentária, tendo como base o fluxo de ingressos de recursos, as prioridades do governo e os limites estabelecidos na Lei nº 3.407, de 06 de novembro de 2023 - Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024, e na Lei nº 3.420, de 11 de dezembro de 2023 - Lei Orçamentária Anual de 2024.

 

Capítulo II
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Art. 2º Fica estabelecido para o exercício financeiro de 2024 o desdobramento das receitas previstas em metas bimestrais de arrecadação, conforme Anexo I.

Art. 3º O empenho das dotações orçamentárias aprovadas na Lei nº 3.420, de 11 de dezembro de 2023 (Lei Orçamentária Anual de 2024), dos órgãos, dos fundos e das entidades do Poder Executivo, integrantes dos Orçamentos Fiscal, de Investimento e da Seguridade Social, observará a programação constante dos Anexos II e III deste Decreto.

Parágrafo único. Não se aplica o disposto no caput às dotações orçamentárias relativas:

I – aos grupos de natureza de despesa:

a) “1 – Pessoal e Encargos Sociais”;

b) “2 – Juros e Encargos da Dívida”; e

c) “6 – Amortização da Dívida”;

II – aos recursos de doações e de convênios; e

III – às despesas que constituem obrigações constitucionais ou legais do Município.

Art. 4º Fica estabelecido para o exercício financeiro de 2024 o Quadro de Detalhamento da Despesa, na forma do Anexo IV.

Art. 5º Não será permitido realizar despesas, nem estabelecer compromissos contratuais anuais incompatíveis com a programação e o cronograma ora estabelecido.

Parágrafo único. É de responsabilidade dos ordenadores de despesa a rescisão, a redução parcial dos contratos ou descontinuidade de serviços para atender ao disposto no caput deste artigo.

Art. 6º É vedado contrair novas obrigações de despesas cujos pagamentos previstos para o exercício de 2024 prejudiquem as disponibilidades financeiras necessárias aos pagamentos de despesas anteriormente contratadas e das despesas com serviços contínuos e necessários à manutenção da Administração.

Art.7º Os ordenadores de despesa são responsáveis pela observância do cumprimento de todas as disposições legais aplicáveis à matéria de que trata este Decreto, especialmente da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei nº 3.407, de 06 de novembro de 2023 e da Lei nº 3.420, de 11 de dezembro de 2023.

Art. 8º A celebração de convênios em que incida contrapartida do Tesouro Municipal deverá ser submetida à Secretaria de Planejamento, Orçamento e Fazenda para manifestação quanto à existência da disponibilidade de recursos orçamentários.

 

Capítulo III
DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 9º À Controladoria Geral do Município incumbe zelar pelo cumprimento do disposto neste Decreto, bem como responsabilizar os dirigentes e os servidores que praticarem atos em desacordo com as disposições nele contidas.

Art.10. A Secretaria de Planejamento, Orçamento e Fazenda, no âmbito de suas competências, adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.

Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2024.

 

 

 

Fabiano Taques Horta
Prefeito

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