Decreto Nº 1327, de 22 de janeiro de 2024

ESTABELECE EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

 

DECRETA:

Art. 1º Fica considerado facultativo o ponto nas repartições públicas municipais nos dias 09, 12 e 14 de fevereiro de 2024.

Parágrafo Único. O expediente será normal, entretanto, sob a responsabilidade dos respectivos chefes, nas repartições cujas atividades não possam ser suspensas, em virtude de exigências técnicas ou por motivo de interesse público.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, EM 22 DE JANEIRO DE 2024.

 

 

 

FABIANO TAQUES HORTA
PREFEITO

Visualizar Documento Original

Esta informação foi útil?

Atualizado em: