Status da legislação

Normas em vigor

Data do Ato
Link para a publicação do DOM/JOM https://www.marica.rj.gov.br/jom/ed-1752/
Tipo da legislação

Decreto

Aviso

Esta publicação não substitui a oficial

Decreto Nº 134, de 07 de julho de 2025

ABRE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO VALOR DE R$ 45.000.000,00 ( QUARENTA E CINCO MILHÕES DE REAIS) PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Lei 3.538, de 16 de dezembro de 2024, que estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2025,

CONSIDERANDO a Lei 3.573, de 30 de junho de 2025, que dispões sobre a Abertura de Créditos Adicionais Suplementar, por Superávit Financeiro,

 

DECRETA:

Art. 1º - Ficam abertos Créditos Suplementares no valor global de R$ 45.000.000,00 ( QUARENTA E CINCO MILHÕES DE REAIS) para reforço de dotações orçamentárias sob a seguinte classificação econômica e programática:

CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

 

Elemento de Despesa

 

Fonte de Recurso

 

Código Reduzido

 

Valor Suplementado

Órgão

Unidade

Código

Título

5 – PROCURADORI A GERAL DO MUNICÍPIO

 

1 – GABINETE DO PROCURADOR

 

2.122.0.1

 

DECISÕES JUDICIAIS E PRECATÓRIAS

 

3.1.9.0.91

 

2500

 

22172

 

R$ 10.000.000,00

5 – PROCURADORI A GERAL DO MUNICÍPIO

 

1 – GABINETE DO PROCURADOR

 

2.122.0.1

 

DECISÕES JUDICIAIS E PRECATÓRIAS

 

3.3.9.0.91

 

2500

 

22173

 

R$ 5.000.000,00

20 – SECRETARIA DE SAÚDE

2 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

10.302.16.2330

MANUT, OPERAC DA REDE DE URGÊNCIA E EME

 

3.3.5.0.85

 

2500

 

22158

 

R$ 30.000.000,00

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES:

R$ 45.000.000,00

Art. 2º  Os Créditos de que trata o Art 1º , observado o disposto no Inciso I, § 1º, art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64 e o disposto no Inciso II, art 10, da Lei de Abertura de Créditos Especiais por Superávit Financeiro, são provenientes do Superávit Financeiro apurado no exercício financeiro de 2024.

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA

Prefeito Municipal

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