Decreto Nº 1349, de 07 de fevereiro de 2024

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DAS UNIDADES 101, 102 E 103 INSCRITAS NO RGI SOB O NÚMERO 123.735, 123.736, 123.737, DO IMÓVEL LOCALIZADO À RUA DOS BUGGANVILLES , LOTE Nº 1.220, QUADRA 43, LOTEAMENTO PARQUE NANCI, MARICÁ/RJ, COM ÁREA DE 360,00M², MEDINDO 12,00M DE FRENTE PARA A RUA 23, 12,00M DE FUNDOS PARA A PARTE DO LOTE Nº 1249, PELO LADO DIREITO 30,00M LIMÍTROFE COM O LOTE Nº 1219 E PELO LADO ESQUERDO 30,00M CONFRONTANDO COM O LOTE Nº 1221, DE PROPRIEDADE DE RICARDO BITTENCOURT DE SOUZA, PARA A FINALIDADE PÚBLICA DE FOMENTAR A MORADIA PARA FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA, MITIGANDO A QUANTIDADE DE OCUPAÇÕES IRREGULARES E EVENTUAIS GASTOS DE INFRAESTRUTURA COM A ENGENHARIA DE EMPREENDIMENTOS HABITACIONAIS, A SER EXECUTADO EM CONSONÂNCIA COM A POLÍTICA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL, ESTABELECIDA COM A LEI MUNICIPAL Nº 2.598, DE 21 DE MAIO DE 2015 E COM O DECRETO MUNICIPAL Nº 105, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2015.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 49, inciso XVIII da Lei Orgânica do Município, combinado com o artigo 5º, alíneas “e” e “g”, do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

 

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, por via administrativa ou judicial, das unidades 101, 102 e 103 localizados à Rua dos Bugganvilles, Lote nº 1.220, Quadra 43, Loteamento Parque Nanci, Maricá/RJ, com área de 360,00m², medindo 12,00m de frente para a Rua 23, 12,00m de fundos para a parte do Lote nº 1249, pelo lado direito 30,00m limítrofe com o Lote nº 1219 e pelo lado esquerdo 30,00m confrontando com o Lote nº 1221; Unidade 101, do Condomínio Residencial Bugganvilles II, confrontando pela frente com acesso de uso comum que tem sua entrada pela Rua dos Bugganvilles, pelo lado direito com Lote nº 1219, pelo lado esquerdo com Unidade 102 e fundos para parte do Lote nº 1249, constituída de 01 sala, 01 cozinha, 01 banheiro, 02 quartos, 01 circulação, 01 área de serviço e 01 área privativa descoberta, nº de porta 59, com direito a 01 vaga  de estacionamento, com área real privativa de 55,63m², área real total de 59,63m² e fração ideal de 0,387, do Lote nº 1220, da Quadra nº 43, do Loteamento “Parque Nanci”; Unidade 102, do Condomínio Residencial Bugganvilles II, confrontando pela frente com acesso de uso comum que tem sua entrada pela Rua dos Bugganvilles, pelo lado direito com Unidade 101, pelo lado esquerdo com Unidade 103 e fundos para parte do Lote nº 1249, constituída de 01 sala, 01 cozinha, 01 banheiro, 02 quartos, 01 circulação, 01 área de serviço e 01 área privativa descoberta, nº de porta 59, com direito a 01 vaga  de estacionamento, com área real privativa de 51,84m², área real total de 55,6m² e fração ideal de 0,364, do Lote nº 1220, da Quadra nº 43, do Loteamento “Parque Nanci”; Unidade 103, do Condomínio Residencial Bugganvilles II, confrontando pela frente com acesso de uso comum que tem sua entrada pela Rua dos Bugganvilles, pelo lado direito com Unidade 102, pelo lado esquerdo com o Lote nº 1221 e fundos para parte do Lote nº 1249, constituída de 01 sala, 01 cozinha, 01 banheiro, 02 quartos, 01 circulação, 01 área de serviço, nº de porta 59, com direito a 01 vaga  de estacionamento, com área real privativa de 53,55m², área real total de 56,12m² e fração ideal de 0,249, do Lote nº 1220, da Quadra nº 43, do Loteamento “Parque Nanci”, de propriedade de Ricardo Bittencourt de Souza, CPF nº 003.009.157-80, para a finalidade pública de fomentar a moradia para famílias de baixa renda, mitigando a quantidade de ocupações irregulares e eventuais gastos de infraestrutura com a engenharia de empreendimentos habitacionais.

 

Art. 2º Fica autorizada a Procuradoria Geral do Município a proceder a desapropriação via administrativa ou judicial da Área descrita no art. 1º desde Decreto.

 

Art. 3º Fica a Procuradoria Geral do Município autorizada, após publicação do ato, a tomar as providências cabíveis, devendo proceder as anotações e averbações de acordo com a Lei 6.015/73.

 

Art. 4º O imóvel a ser desapropriado será utilizado para fomentar a moradia para famílias de baixa renda, mitigando a quantidade de ocupações irregulares e eventuais gastos de infraestrutura com a engenharia de empreendimentos habitacionais.

 

Art. 5º As despesas decorrentes desta desapropriação ficarão por conta do orçamento vigente.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

REGISTRE-SE,                    PUBLIQUE-SE,                       CUMPRA-SE.

 

 

Prefeitura Municipal de Maricá, em 07 de fevereiro de 2024.

 

FABIANO TAQUES HORTA
PREFEITO

 

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