Decreto Nº 1397, de 18 de março de 2024

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DO IMÓVEL DENOMINADO DE LOTE 08, DA QUADRA 63, DO LOTEAMENTO JARDIM BALNEÁRIO MARICÁ, 1° DISTRITO DESTE MUNICÍPIO, COM ÁREA DE 710M², MEDINDO 22,00M DE FRENTE PARA A RUA 56; 26,00M DE FUNDOS PARA OS LOTES 2 E 3; 30,00M DE EXTENSÃO DE FRENTE A FUNDOS POR AMBOS OS LADOS, CONFRONTANDO-SE, O LADO DIREITO COM O LOTE 09; E, LADO ESQUERDO COM LOTE 07, INSCRITO NO RG SOB O Nº 56.598, DE PROPRIEDADE DE CLÁUDIA MARIA RIBEIRO LUTTERBACK DIAS, PARA A FINALIDADE PÚBLICA DE IMPLANTAÇÃO DE UMA UNIDADE DE EDUCAÇÃO INFANTIL EM TEMPO INTEGRAL.

 

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 49, inciso XVIII da Lei Orgânica do Município, combinado com o artigo 5º, alínea h, do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941;

 

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, por via administrativa ou judicial o imóvel denominado de: Lote 08, da Quadra 63, do Loteamento Jardim Balneário Maricá, 1° Distrito deste Município, com área de 710m², medindo 22,00m de frente para a Rua 56; 26,00m de fundos para os lotes 2 e 3; 30,00m de extensão de frente a fundos por ambos os lados, confrontando-se, o lado direito com o lote 09; e, lado esquerdo com lote 07, inscrito no RG sob o nº 56.598, de propriedade de Cláudia Maria Ribeiro Lutterback Dias, CPF nº 638.659.807-59, para a finalidade pública de implantação de uma Unidade de Educação Infantil em Tempo Integral.

 

Art. 2º Fica autorizada a Procuradoria Geral do Município a proceder a desapropriação via administrativa ou judicial da Área descrita no art. 1º desde Decreto.

 

Art. 3º Fica a Procuradoria Geral do Município autorizada, após publicação do ato, a tomar as providências cabíveis, devendo proceder as anotações e averbações de acordo com a Lei 6.015/73.

 

Art. 4º O imóvel a ser desapropriado será utilizado para a de implantação de uma Unidade de Educação Infantil em Tempo Integral.

 

Art. 5º As despesas decorrentes desta desapropriação ficarão por conta do orçamento vigente.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito, aos 18 dias do mês de março de 2024.

 

 

Fabiano Taques Horta
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

 

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