Decreto Nº 1405, de 26 de março de 2024

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO TOTAL DE 01 (UM), IMÓVEL DENOMINADO ÁREA D3, NO LUGAR DENOMINADO CAXITO, 2° DISTRITO DESTE MUNICÍPIO, INSCRITO NO RGI SOB O N° 101.101, COM ÁREA TOTAL DE 9.846,25M², DE PROPRIEDADE DE NTERRA INCORPORADORA EIRELI. A ÁREA A SER DESAPROPRIADA CORRESPONDE À EXTENSÃO TOTAL DE 9.846,25M² DO IMÓVEL, JUSTIFICANDO-SE EM RAZÃO DA CONSTRUÇÃO DE UMA UNIDADE PÚBLICA DE ENSINO EM TEMPO INTEGRAL NA LOCALIDADE, ATENDENDO A EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 49, inciso XVIII da Lei Orgânica do Município, combinado com o artigo 5°, alínea "m" do Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, que dispõe a construção de edifícios públicos, monumentos comemorativos e cemitérios.

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública e autoriza a Desapropriação total de 01 (um), imóvel denominado Área D3, no lugar denominado CAXITO, 2° distrito deste Município, inscrito no RGI sob o n° 101.101, com área total de 9.846,25m², medindo 15,00m de frente para a Estrada do Caxito; de extensão de frente a fundos pelo lado direito em três segmentos de 49,00m, 93,43m e 69,13m confrontando com a área D2 e área D1; de extensão de frente a fundos pelo lado esquerdo em três segmentos de 70,46m, 40,62m confrontando com a área doada a P.M.M., e 45,80m confrontando com terras de Ipolito Aiello, ou sucessores, de largura na linha dos fundos 150,88 confrontando com o loteamento Jardim Nova Metrópole. A área a ser desapropriada corresponde à extensão total de 9.846,25m² do imóvel, justificando-se em razão da Construção de uma Unidade Pública de Ensino em Tempo Integral na localidade, atendendo a Educação Infantil e Ensino Fundamental.

Art. 2° Fica autorizada a Diretoria Jurídica da Autarquia de Serviços de Obras de Maricá a proceder, em conjunto com a Procuradoria Geral do Município, a desapropriação via administrativa ou judicial a Área descrita no art. 1º deste Decreto.

Art. 3° Fica a Diretoria Jurídica da Autarquia de Serviços de Obras de Maricá autorizada, após publicação do ato, a tomar as providências cabíveis, devendo proceder às anotações e averbações de acordo com a Lei 6.015/73.

Art. 4° A área a ser desapropriada será utilizada em razão da Construção de uma Unidade Pública de Ensino em Tempo Integral na localidade, atendendo a Educação Infantil e Ensino Fundamental.

Art. 5° As despesas decorrentes desta desapropriação ficarão por conta do orçamento vigente.

Art. 6° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE,          PUBLIQUE-SE,          CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito, aos 26 dias de março de 2024.

 

Fabiano Taques Horta
PREFEITO

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