VIGENTE
Decreto
Esta publicação não substitui a oficial
VIGENTE
Decreto
Esta publicação não substitui a oficial
ABRE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO VALOR DE R$ 392.976.717,83 ( TREZENTOS E NOVENTA E DOIS MILHÕES, NOVECENTOS E SETENTA E SEIS MIL, SETECENTOS E DEZESETE REAIS E OITENTA E TRÊS CENTAVOS) PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO
a Lei 3.420 de 11 de dezembro de 2023, que estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2024;
a Lei 3.474 de 29 de maio de 2024, que dispõe sobre a abertura de Superávit Financeiro;
DECRETA:
Art. 1º Ficam abertos Créditos Suplementares no valor global de R$ 392.976.717,83 (TREZENTOS E NOVENTA E DOIS MILHÕES, NOVECENTOS E SETENTA E SEIS MIL, SETECENTOS E DEZESETE REAIS E OITENTA E TRÊS CENTAVOS) para reforço de dotações orçamentárias sob a seguinte classificação econômica e programática:


Art. 2º Os Créditos de que trata o Art. 1º, observado o disposto no Inciso I, § 1º, art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64 e o disposto no Inciso II, art. 10, da Lei de SUPERÁVIT Saúde e PMM, são provenientes do Superávit Financeiro apurado no exercício financeiro de 2023.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FABIANO TAQUES HORTA
PREFEITO MUNICIPAL
Atualizado em: