Decreto Nº 1453, de 03 de junho de 2024

 

ABRE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO VALOR DE R$ 36.568.172,21 (TRINTA E SEIS MILHÕES, QUINHENTOS E SESSENTA E OITO MIL, CENTO E SETENTA E DOIS REAIS E VINTE E UM CENTAVOS) PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO

a Lei 3.420 de 11 de dezembro de 2023, que estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2024;

a Lei 3.475 de 29 de maio de 2024, que dispõe sobre a abertura de Créditos Especiais;

DECRETA:

Art. 1º Ficam abertos Créditos Suplementares no valor global de R$ 36.568.172,21 (TRINTA E SEIS MILHÕES, QUINHENTOS E SESSENTA E OITO MIL, CENTO E SETENTA E DOIS REAIS E VINTE E UM CENTAVOS) para reforço de dotações orçamentárias sob a seguinte classificação econômica e programática:

Art. 2º Os Créditos de que trata o artigo anterior, observado o disposto no Inciso III, § 1º, art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64 e o disposto no Inciso I, art. 10, da Lei de Abertura de Créditos Especiais SANEMAR, serão compensados por meio das seguintes reduções orçamentárias:

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

FABIANO TAQUES HORTA
PREFEITO MUNICIPAL

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