VIGENTE
Decreto
Esta publicação não substitui a oficial
VIGENTE
Decreto
Esta publicação não substitui a oficial
ABRE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO VALOR DE R$ 932.283,06 ( NOVECENTOS E TRINTA E DOIS MIL, DUZENTOS E OITENTA E TRÊS REAIS E SEIS CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICA, no uso de suas atribuições legais,
Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no valor global de R$ 932.283,06 ( NOVECENTOS E TRINTA E DOIS MIL, DUZENTOS E OITENTA E TRÊS REAIS E SEIS CENTAVOS) para as dotações orçamentárias sob a seguinte classificação econômica e programática:
|
CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL |
CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Código Reduzido |
Valor Suplementado |
||
|
Órgão |
Unidade |
Código |
Título |
||||
|
17 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |
1 – GABINETE DO SECRETÁRIO |
12.361.8.2124 |
MANUTENÇÃO E OPERAC. - EDUCAÇÃO |
3.3.9.0.30 |
1569 |
21479 |
R$ 745.826,45 |
|
17 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |
1 – GABINETE DO SECRETÁRIO |
12.361.8.2124 |
MANUTENÇÃO E OPERAC. - EDUCAÇÃO |
4.4.9.0.52 |
1569 |
21480 |
R$ 186.456,61 |
|
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES: |
R$ 932.283,06 |
||||||
Art. 2º - Para cobertura do Crédito aberto de acordo com o Art 1., será usado como recurso o produto do Excesso de Arrecadação ou tendência do exercício das seguintes fontes:
|
Receita |
Recurso |
Valor |
|
10076 |
FNDE |
R$ 932.283,06 |
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
FABIANO TAQUES HORTA
Prefeito Municipal
Atualizado em: