Decreto Nº 1486, de 12 de julho de 2024

 

ABRE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO VALOR DE R$ 932.283,06 ( NOVECENTOS E TRINTA E DOIS MIL, DUZENTOS E OITENTA E TRÊS REAIS E SEIS CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Lei 3.420, de 11 de dezembro de 2023, que estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2024;

 

Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no valor global de R$ 932.283,06 ( NOVECENTOS E TRINTA E DOIS MIL, DUZENTOS E OITENTA E TRÊS REAIS E SEIS CENTAVOS) para as dotações orçamentárias sob a seguinte classificação econômica e programática:

CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

 

Elemento de Despesa

 

Fonte de Recurso

 

Código Reduzido

 

Valor Suplementado

Órgão

Unidade

Código

Título

17 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

1 – GABINETE DO SECRETÁRIO

 

12.361.8.2124

MANUTENÇÃO E OPERAC. - EDUCAÇÃO

 

3.3.9.0.30

 

1569

 

21479

 

R$ 745.826,45

17 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

1 – GABINETE DO SECRETÁRIO

 

12.361.8.2124

MANUTENÇÃO E OPERAC. - EDUCAÇÃO

 

4.4.9.0.52

 

1569

 

21480

 

R$ 186.456,61

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES:

R$ 932.283,06

 

Art. 2º - Para cobertura do Crédito aberto de acordo com o Art 1., será usado como recurso o produto do Excesso de Arrecadação ou tendência do exercício das seguintes fontes:

Receita

Recurso

Valor

10076

FNDE

R$ 932.283,06

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

FABIANO TAQUES HORTA

Prefeito Municipal

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