Decreto Nº 1504, de 12 de agosto de 2024

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO COMITÊ GESTOR DE MOBILIDADE URBANA DE MARICÁ (COGEMM), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

CONSIDERANDO o Plano de Mobilidade Urbana (Decreto 1.434/2024) e Alinhamentos Viários de Maricá, e as iniciativas de melhoria da mobilidade urbana;

CONSIDERANDO a necessidade de alinhamento e ampliação do diálogo entre as pastas e os órgãos que trabalham com a questão da mobilidade que perpassa pelas disciplinas de Trânsito, Urbanismo, Transportes, Fiscalização,Infraestrutura Viária e outras.

CONSIDERANDO a necessidade de grandes investimentos que demandam tomadas de decisões assertivas no tocante as questões de mobilidade urbana na Cidade de Maricá.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais,

 

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica criado o Comitê Gestor de Mobilidade Urbana de Maricá – CoGeMM;

Parágrafo único. Ao Comitê caberá estabelecer a Missão e o Planejamento
Estratégico para os vários setores da mobilidade em Maricá através de um Regimento Interno; dentre as outras ações.

 

Art. 2º O Comitê tem por finalidade:

I – subsidiar a gestão pública municipal no que concerne às questões de mobilidade urbana de Maricá.

II – orientar o planejamento e ações estratégicas do Município no que se refere aos modos, aos serviços e a infraestrutura viária e de transportes, que garantem os deslocamentos de pessoas e cargas em seu território, atendendo às necessidades atuais e futuras da Cidade.

III – promover ações e operações, com diferentes soluções, visando à otimização dos serviços, bem como o compartilhamento de informações, através da adoção de medidas de integração e comunicações entre os órgãos constituintes deste comitê.

 

Art. 3º O Comitê Gestor de Mobilidade será composto pelos representantes dos seguintes órgãos públicos, empresas e autarquias:

I – Secretaria Municipal de Governo;

II – Centro de Operações Maricá – COMAR;

III – Secretaria de Trânsito e Engenharia Viária – SECTRAN;

IV – Secretaria de Transportes – SETRANS;

V – Autarquia Empresa Pública de Transporte – EPT;

VI – Secretaria de Urbanismo – SEURB;

VII – Autarquia Serviços de Obras de Maricá – SOMAR;

VIII – Companhia de Desenvolvimento de Maricá – CODEMAR;

IX – Secretaria de Planejamento, Orçamento e Fazenda – SEPOF.

§ 1º O Comitê será composto por um representante titular e um suplente de todos os órgãos e entidades da administração pública municipal de que trata o art. 3º do presente decreto.

§ 2º O Grupo será presidido pelo Secretário de Governo e a sua Coordenação será estabelecida pelo Regimento Interno, deliberado na primeira Reunião Ordinária do Comitê.

§ 3º A participação no Comitê será considerada prestação de serviço público relevante e não será remunerada à parte.

§ 4º O Comitê deverá apresentar o resultado de seu trabalho ao Chefe do Poder Executivo trimestralmente.

§ 5º Poderão ser convidados para dar subsídio, apoio e orientações consultivas, sobre matérias específicas, ao Comitê:

I – os institutos de pesquisa municipais, estaduais e federais;

II – órgãos ambientais em nível municipal, estadual e federal;

III – órgãos de fomento cultural e turístico municipais;

IV – órgãos gestores da segurança pública em nível municipal e estadual;

V – a câmara dos vereadores;

VI – representantes de órgãos rodoviários estaduais e federais, como DER, DETRO, DETRAN, CONTRAN, dentre outros;

VII – Ministério Público;

VIII – representações da sociedade civil organizada com atuação relacionada à política de mobilidade urbana;

IX – operadores de transportes, tais como, viações e empresas prestadoras de serviço de transporte público;

X – concessionárias, aeroportos, portos e terminais rodoviários;

XI – outros prestadores de serviço público, tais como, correios, cartório, luz e energia, água, esgoto, telefonia e internet, dentre outros.

§ 6º O Conselho Deliberativo do CoGeMM é composto pelos membros do Comitê Gestor de Mobilidade Urbana de Maricá.

 

Art. 4º Por iniciativa do CoGeMM, o Município poderá firmar acordos de cooperação técnica com universidades ou entidades de pesquisa para apoiar o desenvolvimento dos seus objetivos.

 

Art. 5º Caberá ao Comitê atender aos seguintes objetivos:

I – acompanhar e monitorar a implementação da Política Municipal de Mobilidade Urbana, visando sua efetivação, bem como avaliar e revisar periodicamente as ações do Plano e normativas correlatas, tais como, PPA’s – Planos Plurianuais, PCA’s – Planos de Contratações Anuais, LOA – Lei Orçamentária Anual, dentre outras;

II – preparar pautas para discussão, formular e propor estudos, diretrizes e projetos da temática da mobilidade para apreciação e deliberação do Conselho Deliberativo;

III – promover a elaboração, captação e integração de dados relativos à mobilidade de Maricá;

IV – instituir e formalizar a criação de Grupos de Trabalhos – GT’s, constantes no Anexo I deste Decreto;

V – validar e aprovar os produtos técnicos finais dos GT’;

VI – estabelecer estratégias de comunicação com os cidadãos, mantendo-os informados quanto às condições do sistema de mobilidade urbana, especialmente em situações de anormalidade;

VII – interagir com os representantes dos órgãos e empresas de outras esferas governamentais ligadas à mobilidade para consolidação de um banco de informações que subsidie a formatação do Futuro OBSERVATÓRIO SOCIAL DA MOBILIDADE DE MARICÁ que, terá como objetivo, facilitar a tomada de decisões conjuntas para a cidade de Maricá no tocante à mobilidade urbana.

 

Art. 6º Os representantes do Comitê Gestor de Mobilidade serão responsáveis por convocar a participação de representantes de outros órgãos públicos das instâncias municipais, estaduais ou federais, do poder executivo ou legislativo, prestadores de serviços públicos, assim como do setor privado, tais como empresas, concessionárias e operadores de transportes, de acordo com a necessidade demandada pelas frentes de trabalho.

 

Art. 7º Os representantes dos órgãos e entidades previstas no art. 3º, bem como seus respectivos suplentes, deverão ser indicados através de ofício ou memorando ao CoGeMM, em até 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da publicação deste Decreto.

Parágrafo único. Os trabalhos iniciais do Comitê, tais como as convocatórias dos representantes dos órgãos públicos, empresas e autarquias que irão compor o Comitê Gestor, até a data de sua publicação deste Decreto, ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Governo – SEGOV.

 

Art. 8º O CoGeMM deverá editar atos complementares necessários à execução deste Decreto, tais como, publicar a nominata dos indicados em Portaria no JOM – jornal oficial de Maricá.

 

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE,                    PUBLIQUE-SE,                       CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito, aos 12 dias do mês de agosto de 2024.

 

 

 

Fabiano Taques Horta
PREFEITO

 

 

ANEXO I

 

GRUPOS DE TRABALHO – GT’s

ÓRGÃOS INSTITUCIONAIS ENVOLVIDOS

PROGRAMAS

1    - REGULARIZAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE CALÇADAS e TRATAMENTO DE TRAVESSIAS

§   Órgão responsável pela formulação da política pública de desenvolvimento urbano, mapeamentos e integração de políticas públicas, análise e aprovação de projetos, embargamentos, elaboração de normativas urbanísticas referentes ao zoneamento e loteamento, e padronização da circulação viária ativa urbana.  

§  Órgão gestor de serviços e obras públicas relacionadas ao sistema viário e de pedestres, dentre outras.

§  Órgão gestor da política ambiental das atividades de licenciamento, fiscalização, arborização urbana, educação ambiental, gestão das unidades de conservação municipais.

§  Órgão responsável pelo fomento de áreas verdes urbanas.

§  Órgão gestor da iluminação pública municipal.

§  Órgão gestor do trânsito e elaboração de projetos viários.

2- CONSOLIDAÇÃO DE INFRAESTRUTURA URBANA
E INCENTIVOS SOCIAIS
PARA CICLISTAS

§  Órgão gestor de serviços e obras públicas relacionadas ao sistema viário e de pedestres, dentre outras.

§  Órgão gestor do trânsito e elaboração de projetos viários.

§  Órgão gestor do transporte público gratuito coletivo e por bicicletas.

§  Órgão responsável pela formulação da política pública de desenvolvimento urbano, mapeamentos, planejamento e integração de políticas públicas, análise e aprovação de projetos, embargamentos, elaboração de normativas urbanísticas referentes ao zoneamento e loteamento, e padronização da circulação viária ativa urbana. 

§  Órgão responsável pelo fomento de projetos de desenvolvimento econômico, tecnológico, industrial, turístico, inovação municipal e conexões aeroportuárias.

§  Órgão responsável pelo investimento na pesquisa científica ou tecnológica, desenvolvedora de produtos e serviços inovadores.

§  Órgão gestor da política pública educacional e também projetos interdisciplinares.

3 - PROGRAMA DE APRIMORAMENTO DO TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO e DOS SERVIÇOS
COMPLEMENTARES DE
TRANSPORTE DE PASSAGEIROS

§  Órgão gestor de serviços e obras públicas relacionadas ao sistema viário e de pedestres, dentre outras.

§  Órgão gestor do transporte público gratuito coletivo e por bicicletas.

§  Órgão gestor da política de transporte público, tarifas e transporte complementar.

§  Órgão responsável pela coleta de dados, mapeamento, produção cartográfica, aplicação de geotecnologias para o planejamento, produção e documentação de informações sobre o município, sendo apoio e suporte técnico às secretarias municipais.

§  Órgão responsável pela coordenação das demandas de tecnologia de informação e comunicação, sendo apoio, suporte técnico e aferindo o desenvolvimento dos projetos e seus impactos na política pública.

§  Órgão responsável por conduzir ações voltadas à geração de trabalho, à redução das desigualdades, ao apoio às vocações econômicas e desenvolvimento local, ao fortalecimento da cultura empreendedora, à melhoria da competitividade, à diversificação da economia e à promoção do desenvolvimento econômico sustentável de Maricá.

§  Órgão responsável pelo investimento na pesquisa científica ou tecnológica, desenvolvedora de produtos e serviços inovadores.

§  Órgão gestor da política pública educacional e também projetos interdisciplinares.

4 - MULTISETORIAL DE MOBILIDADE E TURISMO

§  Órgão responsável pelo fomento ao turismo como agente econômico de desenvolvimento, valorização dos potenciais do município e intercâmbio com outras cidades e fortalecer o microempreendedor local que participa deste mercado.

§  Órgão responsável pelo fomento de projetos de desenvolvimento econômico, tecnológico, industrial, turístico, inovação municipal e conexões aeroportuárias.

§  Órgão gestor do transporte público gratuito coletivo e por bicicletas.

§  Órgão gestor de serviços e obras públicas relacionadas ao sistema viário e de pedestres, dentre outras.

§  Órgão gestor do trânsito e elaboração de projetos viários.

5 - COMPLEMENTAÇÃO E
QUALIFICAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO e OTIMIZAÇÃO DA CIRCULAÇÃO

§  Órgão gestor de serviços e obras públicas relacionadas ao sistema viário e de pedestres, dentre outras.

§  Órgão gestor do trânsito e elaboração de projetos viários.

§  Órgão responsável pela formulação da política pública de desenvolvimento urbano, mapeamentos, planejamento e integração de políticas públicas, análise e aprovação de projetos, embargamentos, elaboração de normativas urbanísticas referentes ao zoneamento e loteamento, e padronização da circulação viária ativa urbana. 

6 - DISCIPLINAMENTO DO
USO DO AUTOMÓVEL E
MOTOCICLETA PARTICULAR e EDUCAÇÃO E SEGURANÇA PARA O TRÂNSITO

§  Órgão gestor da política de transporte público, tarifas e transporte complementar.

§  Órgão gestor do transporte público gratuito coletivo e por bicicletas.

§  Órgão gestor de serviços e obras públicas relacionadas ao sistema viário e de pedestres, dentre outras.

§  Órgão gestor do trânsito e elaboração de projetos viários.

§  Órgão gestor da política ambiental das atividades de licenciamento, fiscalização, arborização urbana, educação ambiental, gestão das unidades de conservação municipais.

§  Órgão responsável pela formulação da política pública de desenvolvimento urbano, mapeamentos, planejamento e integração de políticas públicas, análise e aprovação de projetos, embargamentos, elaboração de normativas urbanísticas referentes ao zoneamento e loteamento, e padronização da circulação viária ativa urbana. 

§  Órgão responsável pelos estacionamentos e vagas para veículos.

§  Órgão responsável pelo monitoramento em tempo real, várias áreas do município, auxiliando na mobilização ágil dos órgãos, equipes e recursos municipais para pronto atendimento de crises, urgências e emergências.

§  Órgão gestor da política pública educacional e também projetos interdisciplinares.

7 - REQUALIFICAÇÃO DO ESPAÇO URBANO

§  Órgão responsável pela formulação da política pública de desenvolvimento urbano, mapeamentos, planejamento e integração de políticas públicas, análise e aprovação de projetos, embargamentos, elaboração de normativas urbanísticas referentes ao zoneamento e loteamento, e padronização da circulação viária ativa urbana. 

§  Órgão gestor de serviços e obras públicas relacionadas ao sistema viário e de pedestres, dentre outras.

§  Órgão gestor do trânsito e elaboração de projetos viários.

§  Órgão gestor responsável pelo planejamento, desenvolvimento, coordenação e execução de programas habitacionais no município.

§  Órgão responsável pelos estacionamentos e vagas para veículos.

§  Órgão gestor da política de transporte público, tarifas e transporte complementar.

8 - DISCIPLINAMENTO DO
TRANSPORTE DE CARGAS E MERCADORIAS

§  Órgão responsável pela formulação da política pública de desenvolvimento urbano, mapeamentos, planejamento e integração de políticas públicas, análise e aprovação de projetos, embargamentos, elaboração de normativas urbanísticas referentes ao zoneamento e loteamento, e padronização da circulação viária ativa urbana. 

§  Órgão gestor de serviços e obras públicas relacionadas ao sistema viário e de pedestres, dentre outras.

§  Órgão gestor do trânsito e elaboração de projetos viários.

9 - APRIMORAMENTO DA
GESTÃO PÚBLICA DA MOBILIDADE URBANA

§  Órgão responsável por coordenar a articulação política, visando o funcionamento eficiente e a integração do Poder Executivo, Legislativo e a sociedade.

§  Órgão responsável por conduzir ações voltadas à geração de trabalho, à redução das desigualdades, ao apoio às vocações econômicas e desenvolvimento local, ao fortalecimento da cultura empreendedora, à melhoria da competitividade, à diversificação da economia e à promoção do desenvolvimento econômico sustentável de Maricá.

§  Órgão gestor da política de transporte público, tarifas e transporte complementar.

§  Órgão gestor de serviços e obras públicas relacionadas ao sistema viário e de pedestres, dentre outras.

§  Órgão gestor do trânsito e elaboração de projetos viários.

§  Órgão responsável pelo monitoramento em tempo real, várias áreas do município, auxiliando na mobilização ágil dos órgãos, equipes e recursos municipais para pronto atendimento de crises, urgências e emergências.

 

 

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