Status da legislação

VIGENTE

Data do Ato
Link para a publicação do DOM/JOM https://www.marica.rj.gov.br/dom/ed-046/
Tipo da legislação

Decreto

Aviso

Esta publicação não substitui a oficial

Decreto Nº 443, de 19 de maio de 2026

ABRE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS NO VALOR DE R$ 27.835.269,00 ( VINTE E SETE MILHÕES, OITOCENTOS E TRINTA E CINCO MIL E DUZENTOS E SESSENTA E NOVE REAIS) PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Lei 3.679, de 10 de dezembro de 2025, que estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2026,

 

DECRETA:

Art. 1º  Ficam abertos Créditos Adicionais Especiais no valor global de R$ 27.835.269,00 ( VINTE E SETE MILHÕES, OITOCENTOS E TRINTA E CINCO MIL E DUZENTOS E SESSENTA E NOVE REAIS) para reforço dedotações orçamentárias sob a seguinte classificação econômica e programática:

CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

 

Elemento de Despesa

 

Fonte de Recurso

 

Código Reduzido

 

Valor Suplementado

Órgão

Unidade

Código

Título

76 – SECRETARIA DE HABITAÇÃO

1 – GABINETE DO SECRETÁRIO

 

16.482.94.1257

 

MELHORIAS HABITACIONAIS

 

3.3.9.0.32

 

2704

 

23030

 

R$ 27.835.269,00

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES:

R$ 27.835.269,00

 Art. 2º  Os Créditos de que trata o Art 1º , observado o disposto no Inciso I, § 1º, art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64 e o disposto no Inciso II, art 10, da Lei 3.679, de 10 de dezembro de 2025, são provenientes do Superávit Financeiro apurado no exercício financeiro de 2025.

 Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA

Prefeito Municipal

Visualizar Documento Original

Esta informação foi útil?

Atualizado em: