VIGENTE
Decreto
Esta publicação não substitui a oficial
VIGENTE
Decreto
Esta publicação não substitui a oficial
ESTABELECE O EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NOS DIAS 4 E 5 DE JUNHO DE 2026.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
Art. 1º Fica considerado facultativo o ponto nas repartições públicas municipais nos dias 4 e 5 de junho de 2026.
Parágrafo único. O expediente será normal, entretanto, sob a responsabilidade dos respectivos chefes, nas repartições cujas atividades não possam ser suspensas, em virtude de exigências técnicas ou por motivo de interesse público.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, dia 20 de maio de 2026.
WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA
Prefeito do Município de Maricá
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