Status da legislação

VIGENTE

Data do Ato
Link para a publicação do DOM/JOM https://www.marica.rj.gov.br/dom/ed-068/
Tipo da legislação

Decreto

Aviso

Esta publicação não substitui a oficial

Decreto Nº 475, de 25 de junho de 2026

ABRE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO VALOR DE R$ 87.500.000,00 ( OITENTA E SETE MILHÕES, QUINHENTOS MIL REAIS) PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

CONSIDERANDO a Lei 3.679, de 10 de dezembro de 2025, que estima a Receita e  Fixa a Despesa do  Município para o exercício financeiro de 2026;

 a Lei 3.758, de 22 de junho de 2026, que dispõe sobre a abertura de Créditos Adicionais, por Superávit Financeiro do Fundo Soberano de Maricá;

 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICA, no uso de suas atribuições legais,

 

 DECRETA:

Art. 1º  Ficam abertos Créditos Suplementares no valor global de R$ 87.500.000,00 ( OITENTA E SETE MILHÕES, QUINHENTOS MIL REAIS) para reforço de dotações orçamentárias sob a seguinte classificação econômica e programática:

CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

 

Elemento de Despesa

 

Fonte de Recurso

 

Código Reduzido

 

Valor Suplementado

Órgão

Unidade

Código

Título

92 – FUNDO SOBERANO DE MARICÁ

1 – FUNDO SOBERANO DE MARICÁ

 

23.694.1.2379

MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO FDO SO

 

4.5.9.0.63

 

2704

 

22998

 

R$ 87.500.000,00

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES:

R$ 87.500.000,00

  Art. 2º  Os Créditos de que trata o Art 1º , observado o disposto no Inciso I, § 1º, art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64 e o disposto no Inciso II, art 10, da Dispõe sobre a abertura de Créditos Adicionais, por Superávit Financeiro., são provenientes do Superávit Financeiro apurado no exercício financeiro de 2025.

  Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA

Prefeito Municipal

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