VIGENTE
Decreto
Esta publicação não substitui a oficial
VIGENTE
Decreto
Esta publicação não substitui a oficial
ABRE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO VALOR DE R$ 87.500.000,00 ( OITENTA E SETE MILHÕES, QUINHENTOS MIL REAIS) PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CONSIDERANDO a Lei 3.679, de 10 de dezembro de 2025, que estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2026;
a Lei 3.758, de 22 de junho de 2026, que dispõe sobre a abertura de Créditos Adicionais, por Superávit Financeiro do Fundo Soberano de Maricá;
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICA, no uso de suas atribuições legais,
Art. 1º Ficam abertos Créditos Suplementares no valor global de R$ 87.500.000,00 ( OITENTA E SETE MILHÕES, QUINHENTOS MIL REAIS) para reforço de dotações orçamentárias sob a seguinte classificação econômica e programática:
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CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL |
CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Código Reduzido |
Valor Suplementado |
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Órgão |
Unidade |
Código |
Título |
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92 – FUNDO SOBERANO DE MARICÁ |
1 – FUNDO SOBERANO DE MARICÁ |
23.694.1.2379 |
MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO FDO SO |
4.5.9.0.63 |
2704 |
22998 |
R$ 87.500.000,00 |
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TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES: |
R$ 87.500.000,00 |
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Art. 2º Os Créditos de que trata o Art 1º , observado o disposto no Inciso I, § 1º, art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64 e o disposto no Inciso II, art 10, da Dispõe sobre a abertura de Créditos Adicionais, por Superávit Financeiro., são provenientes do Superávit Financeiro apurado no exercício financeiro de 2025.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Atualizado em: