Status da legislação

VIGENTE

Data do Ato
Link para a publicação do DOM/JOM https://www.marica.rj.gov.br/dom/ed-068/
Tipo da legislação

Decreto

Aviso

Esta publicação não substitui a oficial

Decreto Nº 477, de 25 de junho de 2026

ABRE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO VALOR DE R$ 38.400.000,00 ( TRINTA E OITO MILHÕES, QUATROCENTOS MIL REAIS) PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Lei 3.679, de 10 de dezembro de 2025, que estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2026,

DECRETA:

Art. 1º  Ficam abertos Créditos Suplementares no valor global de R$ 38.400.000,00 ( TRINTA E OITO MILHÕES, QUATROCENTOS MIL REAIS) para reforço de dotações orçamentárias sob a seguinte classificação econômica e programática:

CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

 

Elemento de Despesa

 

Fonte de Recurso

 

Código Reduzido

 

Valor Suplementado

Órgão

Unidade

Código

Título

60 – COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MARICA - SANEMAR

 

1 – EMPRESA MUNICIPAL DE SANEAMENTO

 

 

17.512.118.1417

 

CONSTRUÇÃO DE ESTAÇÕES DE TRATAMENTO DE ESGOTOS E EMISSÁRIOS (4º DISTRITO)

 

 

4.4.9.0.51

 

 

2704

 

 

23095

 

 

R$ 12.400.000,00

31 – SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILID ADE

 

2 – FUNDO MUNIC. DE PROTEÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL

 

 

18.512.88.2206

 

 

COLETA E TRATAMENTO DE RESÍDUO SÓLIDO

 

 

3.3.9.0.39

 

 

2500

 

 

22987

 

 

R$ 6.000.000,00

21 – SECRETARIA DE TURISMO, COMÉRCIO, INDÚSTRIA E MERCA

 

 

1 – GABINETE DO SECRETÁRIO

 

 

23.695.11.2083

 

 

CARNAVAL E DESFILE DAS ESCOLAS DE SAMBA

 

 

3.3.5.0.43

 

 

2500

 

 

23096

 

 

R$ 20.000.000,00

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES:

R$ 38.400.000,00

Art. 2º  Os Créditos de que trata o Art 1º , observado o disposto no Inciso I, § 1º, art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64 e o disposto no Inciso II, art 10, da Lei 3.679, de 10 de dezembro de 2025, são provenientes do Superávit Financeiro apurado no exercício financeiro de 2025.

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA

Prefeito Municipal

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