VIGENTE
Decreto
Esta publicação não substitui a oficial
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Esta publicação não substitui a oficial
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DO IMÓVEL SITUADO NA RUA RODRIGO ALVES DE ABREU RANGEL, N° 33, LOTE N° 38-A DA QUADRA “D”, DO LOTEAMENTO “BAIRRO DO PIQUETE”, SITUADO NO 1° DISTRITO DE MARICÁ, COM ÁREA DE 1.421,00M², MEDINDO 44,00M DE FRENTE PARA A RUA FG, 42,00M DE FUNDOS COM TERRAS DE ANTONIO BERNARDINO DE SOUZA; 33,20M PELO LADO DIREITO PARA A RUA GH; 33,00M PELO LADO ESQUERDO PARA O LOTE 37, INSCRITO NO RGI SOB O Nº 42.551, DE PROPRIEDADE DE SONIA MARIA DIAS DA SILVA E SOUZA, MARIA DAS GRAÇAS DIAS BITTENCOURT E MARIA LUCIA DIAS DA SILVA, PARA A FINALIDADE PÚBLICA DE CONSTRUÇÃO DE UNIDADE ESCOLAR MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 49, inciso XVIII da Lei Orgânica do Município, combinado com o artigo 5º, alíneas “h” e “m”, do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, por via administrativa ou judicial o imóvel situado na Rua Rodrigo Alves de Abreu Rangel, n° 33, lote n° 38-A da quadra “D”, do Loteamento “Bairro do Piquete”, situado no 1° Distrito de Maricá, com área de 1.421,00m², medindo 44,00m de frente para a rua FG, 42,00m de fundos com terras de Antonio Bernardino de Souza; 33,20m pelo lado direito para a rua GH; 33,00m pelo lado esquerdo para o lote 37, inscrito no RGI sob o nº 42.551, de propriedade de Sonia Maria Dias da Silva e Souza, Maria das Graças Dias Bittencourt e Maria Lucia Dias da Silva, para a finalidade pública de construção de Unidade Escolar Municipal de Educação Básica.
Art. 2º Fica autorizada a Procuradoria Geral do Município a proceder a desapropriação via administrativa ou judicial da Área descrita no art. 1º desde Decreto.
Art. 3º Fica a Procuradoria Geral do Município autorizada, após publicação do ato, a tomar as providências cabíveis, devendo proceder as anotações e averbações de acordo com a Lei 6.015/73.
Art. 4º O imóvel a ser desapropriado será utilizado para a implantação de uma Unidade Escolar Municipal de Educação Básica.
Art. 5º As despesas decorrentes desta desapropriação ficarão por conta do orçamento vigente.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, aos 27 dias do mês de agosto de 2026.
Washington Luiz Cardoso Siqueira
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
Atualizado em: