VIGENTE
Decreto
Esta publicação não substitui a oficial
VIGENTE
Decreto
Esta publicação não substitui a oficial
DISPÕE SOBRE O REMANEJAMENTO DE CARGOS POR NECESSIDADES ADMINISTRATIVAS, SEM AUMENTO DE DESPESAS.
CONSIDERANDO o disposto no art. 40, inciso III da Lei Complementar nº 306 de 13 de dezembro de 2018, no que diz respeito à capacidade de o Poder Executivo organizar a estrutura administrativa da Autarquia Municipal de Obras de Maricá - SOMAR, definindo a denominação e competência dos seus órgãos de direção e assessoramento;
CONSIDERANDO que a disposição da estrutura, organização e funcionamento, bem como a relotação de cargos e funções gratificadas sem ônus para os cofres públicos é permitida ao Administrador Público Municipal através da expedição de Decreto, em razão da simetria aplicada à luz da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que, especificamente, em âmbito Municipal, o disposto no art. 60 da Lei Complementar nº 398, de 12 de dezembro de 2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025, no que tange a possibilidade de o Chefe do Poder Executivo Municipal proceder, por ato próprio, o remanejamento dos cargos e funções conforme as necessidades administrativas, desde que não haja aumento de despesas;
CONSIDERANDO a estrutura administrativa determinada pela Lei Complementar nº 433, de 30 de junho de 2026, que dispõe sobre a reorganização administrativa do Poder Executivo Municipal e da SOMAR.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a legislação em vigor,
DECRETA:
Art. 1º Ficam extintos os seguintes cargos da Administração Pública Indireta e vinculados à SOMAR:
|
CARGO |
SÍMBOLO |
QUANTIDADE |
REMUNERAÇÃO BRUTA |
REMUNERAÇÃO TOTAL |
|
ASSESSOR ESPECIAL 3 |
AS-3 |
2 |
R$ 5.981,64 |
R$ 11.963,28 |
|
ASSESSOR ESPECIAL 4 |
AS-4 |
7 |
R$ 4.681,28 |
R$ 32.768,96 |
|
ASSESSOR ESPECIAL 5 |
AS-5 |
32 |
R$ 3.120,86 |
R$ 99.867,52 |
|
VALOR TOTAL |
R$ 144.599,76 |
|||
Art. 2º Ficam criados os seguintes cargos da Administração Pública Indireta e vinculados à SOMAR:
|
CARGO |
SÍMBOLO |
QUANTIDADE |
REMUNERAÇÃO BRUTA |
REMUNERAÇÃO TOTAL |
|
CHEFE DE DIVISÃO |
CDIV |
2 |
R$ 13.535,48 |
R$ 27.070,96 |
|
CHEFE DE SERVIÇO |
CSER |
1 |
R$ 10.726,23 |
R$ 10.726,23 |
|
ASSESSOR ESPECIAL 1 |
AS-1 |
5 |
R$ 7.985,15 |
R$ 39.925,75 |
|
ASSESSOR ESPECIAL 2 |
AS-2 |
10 |
R$ 6.631,82 |
R$ 66.318,20 |
|
VALOR TOTAL |
R$ 144.041,14 |
|||
Art. 3º Os ocupantes dos cargos de Assessor Especial, símbolos AS-4 e AS-5, quando lotados na Diretoria de Governança em Licitações da SOMAR, exercerão atribuições de assessoramento técnico-administrativo, gerencial, operacional e institucional, competindo-lhes apoiar a elaboração de relatórios, planilhas, levantamentos, relatório, apresentações, diagnósticos, registros administrativos, consolidação de informações, equipamentos, contratos, licitações e seus congêneres, controle de documentos, organização de arquivos, preparação de reuniões e demais atividades de assessoramento compatíveis com o respectivo grau de complexidade e responsabilidade.
Art. 4º O Anexo Único deste Decreto reorganiza as disposições constantes do Anexo III da Lei Complementar n° 306/2018, posteriormente alterada pela Lei Complementar n° 433 de 2026, observados os limites e parâmetros nela estabelecidos.
Art. 5º O presente ato não importará em aumento de despesas, em observância ao disposto no artigo 60 da Lei Complementar nº 398, de 12 de dezembro de 2024, bem como no artigo 84, inciso VI, alínea ‘a’ da Constituição Federal;
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir de 1° de agosto de 2026.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO, aos 27 de agosto de 2026.
Washington Luiz Cardoso Siqueira
PREFEITO DE MARICÁ
ANEXO ÚNICO
CONSOLIDA O ANEXO III DA LEI COMPLEMENTAR Nº 306/2018 – SOMAR
DO QUANTITATIVO E VENCIMENTO DOS CARGOS EM COMISSÃO
|
NOMENCLATURA |
SÍMBOLO |
QUANTIDADE |
REMUNERAÇÃO |
|
PRESIDENTE |
PR |
1 |
R$ 19.790,83 |
|
DIRETOR DE OPERAÇÕES ADMINISTRATIVAS |
DOP |
1 |
R$ 18.462,78 |
|
DIRETOR DE OPERAÇÕES INTEGRADAS POR BAIRROS |
DOP |
1 |
R$ 18.462,78 |
|
DIRETOR DE GOVERNANÇA EM LICITAÇÕES |
DOP |
1 |
R$ 18.462,78 |
|
DIRETOR JURÍDICO |
DJUR |
1 |
R$ 18.462,78 |
|
CONTROLADOR INTERNO |
COM |
1 |
R$ 18.462,78 |
|
CHEFE DE GABINETE |
CGAB |
5 |
R$ 16.855,50 |
|
CHEFE DE DIVISÃO |
CDIV |
18 |
R$ 13.535,48 |
|
CHEFE DE SERVIÇO |
CSER |
8 |
R$ 10.726,23 |
|
CHEFE DE SETOR |
CSET |
35 |
R$ 9.449,29 |
|
ASSESSOR ESPECIAL 1 |
AS-1 |
15 |
R$ 7.985,15 |
|
ASSESSOR ESPECIAL 2 |
AS-2 |
25 |
R$ 6.631,82 |
|
ASSESSOR ESPECIAL 3 |
AS-3 |
31 |
R$ 5.981,64 |
|
ASSESSOR ESPECIAL 4 |
AS-4 |
31 |
R$ 4.681,28 |
|
ASSESSOR ESPECIAL 5 |
AS-5 |
32 |
R$ 3.120,86 |
|
TOTAL |
206 |
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|
Atualizado em: