VIGENTE
Decreto
Esta publicação não substitui a oficial
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Decreto
Esta publicação não substitui a oficial
ABRE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO VALOR DE R$ 12.958.951,38 ( DOZE MILHÕES, NOVECENTOS E CINQUENTA E OITO MIL, NOVECENTOS E CINQUENTA E UM REAIS E TRINTA E OITO CENTAVOS) PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CONSIDERANDO a Lei 3.679, de 10 de dezembro de 2025, que estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2026;
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICA, no uso de suas atribuições legais,
Art. 1º Ficam abertos Créditos Suplementares no valor global de R$ 12.958.951,38 ( DOZE MILHÕES, NOVECENTOS E CINQUENTA E OITO MIL, NOVECENTOS E CINQUENTA E UM REAIS E TRINTA E OITO CENTAVOS) para reforço de dotações orçamentárias sob a seguinte classificação econômica e programática:
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CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL |
CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Código Reduzido |
Valor Suplementado |
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Órgão |
Unidade |
Código |
Título |
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40 – ISSM - Instituto de Seguridade Social de Maricá |
3 – ATIVIDADES ADMINISTRATIVA S |
9.122.62.2237 |
MANUT E OPER ATIV ADMINISTRATIVAS ISSM |
4.4.9.0.61 |
2802 |
23235 |
R$ 12.958.951,38 |
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TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES: |
R$ 12.958.951,38 |
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Art. 2º Os Créditos de que trata o Art 1º , observado o disposto no Inciso I, § 1º, art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64 e o disposto no Inciso II, art 10, da Lei 3.679, de 10 de dezembro de 2025, são provenientes do Superávit Financeiro apurado no exercício financeiro de 2025.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, dia 18/09/2026.
Prefeito do Município de Maricá
Atualizado em: