VIGENTE
Decreto
Esta publicação não substitui a oficial
VIGENTE
Decreto
Esta publicação não substitui a oficial
ESTABELECE PREÇO DE METRO QUADRADO (M²) DE TERRENO DO CONDOMÍNIO EDILÍCIO QUARTIER, PARA FINS DE IPTU.
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 910, de 14 de dezembro de 1990, Código Tributário Municipal, especificamente no parágrafo 3º do artigo 11;
CONSIDERANDO a Portaria SEPOF nº 22, de 31 de julho de 2023, com o objetivo de realizar a atualização anual do valor venal dos imóveis em função dos equipamentos urbanos e das melhorias decorrentes de obras públicas recebidas pela área onde se localizem, bem como os preços correntes do mercado;
CONSIDERANDO o parágrafo 3º do artigo 4º da Portaria SEPOF Nº 22/2023,incluído pela Portaria SEPOF nº 04, de 15 de fevereiro de 2024, que estabelece que compete a Comissão Permanente para Validação e Atualização Anual da Planta Genérica de Valores Venais dos Imóveis do Município de Maricá- CPPGV estudar, analisar e avaliar a zona de valor e/ou valores unitários, expressos em moeda corrente por metro quadrado, relativos a terreno e/ou construção das unidades imobiliárias que não constarem da Planta Genérica de Valores-PGV;
CONSIDERANDO o parecer técnico elaborado pela Comissão Permanente de Atualização dos Valores Venais dos Imóveis do Município de Maricá, que estabelece o valor do metro quadrado (m²) do terreno de Condomínios do Município de Maricá, para fins de IPTU.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas,
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido, para fins de determinação da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), o valor do metro quadrado (m²) dos terrenos do Condomínio Edilício Quartier em R$ 158,10/m2 (cento e cinquenta e oito reais e dez centavos).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, aos 30 dias do mês de setembro de 2026.
Washington Luiz Cardoso Siqueira
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
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