Decreto Nº 8, de 13 de janeiro de 2025

 

DISPÕE SOBRE A PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FI NANCEIRA, ESTABELECE O CRONOGRAMA MENSAL DE DESEMBOLSO DO PODER EXECUTIVO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025.

 

Considerando o disposto nos artigos 8º e 13 da Lei Complementar 101/2000, e no artigo 32 da Lei nº 3.537, de 16 de dezembro de 2024;

Considerando a necessidade de assegurar o equilíbrio na execução das receitas e das despesas, constantes da Lei nº 3.538, de 16 de dezembro de 2024 - Lei Orçamentária Anual para o Exercício Financeiro de 2025;

Considerando a necessidade de otimizar os recursos existentes e qualificar o gasto público, primando pela eficiência na gestão governamental;

 

O Prefeito do Município de Maricá, no uso de suas atribuições,

 

DECRETA:

 

Capítulo I
DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º A execução orçamentária e financeira para o exercício de 2025 obedecerá às leis e normas vigentes de Administração Financeira e Contabilidade Pública e ao disposto no presente Decreto, para todos os Órgãos, Fundos e Entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo.

Parágrafo único. A programação financeira disciplinará a execução orçamentária, tendo como base o fluxo de ingressos de recursos, as prioridades do governo e os limites estabelecidos na Lei nº 3.537, de 16 de dezembro de 2024 - Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025, e na Lei nº 3.538, de 16 de dezembro de 2024 - Lei Orçamentária Anual de 2025.

 

Capítulo II
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Art. 2º Fica estabelecido para o exercício financeiro de 2025 o desdobramento das receitas previstas em metas bimestrais de arrecadação, conforme Anexo I.

Art. 3º O empenho das dotações orçamentárias aprovadas da Lei nº 3.538, de 16 de dezembro de 2024 (Lei Orçamentária Anual de 2025), dos órgãos, dos fundos e das entidades do Poder Executivo, integrantes dos Orçamentos Fiscal, de Investimento e da Seguridade Social, observará a programação constante dos Anexos II e III deste Decreto.

Parágrafo único. Não se aplica o disposto no caput às dotações orçamentárias relativas:

I – aos grupos de natureza de despesa:

a) “1 – Pessoal e Encargos Sociais”;

b) “2 – Juros e Encargos da Dívida”; e

c) “6 – Amortização da Dívida”;

II – aos recursos de doações e de convênios; e

III – às despesas que constituem obrigações constitucionais ou legais do Município.

Art. 4º Fica estabelecido para o exercício financeiro de 2025 o Quadro de Detalhamento da Despesa, na forma do Anexo IV.

Art. 5º Não será permitido realizar despesas, nem estabelecer compromissos contratuais anuais incompatíveis com a programação e o cronograma ora estabelecido.

Parágrafo único. É de responsabilidade dos ordenadores de despesa a rescisão, a redução parcial dos contratos ou descontinuidade de serviços para atender ao disposto no caput deste artigo.

Art. 6º É vedado contrair novas obrigações de despesas cujos pagamentos previstos para o exercício de 2025 prejudiquem as disponibilidades financeiras necessárias aos pagamentos de despesas anteriormente contratadas e das despesas com serviços contínuos e necessários à manutenção da Administração.

Art.7º Os ordenadores de despesa são responsáveis pela observância do cumprimento de todas as disposições legais aplicáveis à matéria de que trata este Decreto, especialmente da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei nº 3.537, de 16 de dezembro de 2024, e da Lei nº 3.538, de 16 de dezembro de 2024.

 

Art. 8º A celebração de convênios em que incida contrapartida do Tesouro Municipal deverá ser submetida à Secretaria de Planejamento, Contabilidade e Finanças para manifestação quanto à existência da disponibilidade de recursos orçamentários.

 

Capítulo III
DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 9º À Controladoria Geral do Município incumbe zelar pelo cumprimento do disposto neste Decreto, bem como responsabilizar os dirigentes e os servidores que praticarem atos em desacordo com as disposições nele contidas.

Art.10. A Secretaria de Planejamento, Contabilidade e Finanças, no âmbito de suas competências, adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.

Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2025.

 

 

WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA (QUAQUÁ)

Prefeito

 

Anexo I
DESDOBRAMENTO DAS RECEITAS PREVISTAS EM METAS BIMESTRAIS DE ARRECADAÇÃO
(art. 13, LRF)

 

Anexo II
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO POR ÓRGÃO
(art. 8º, LRF)

Anexo III
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO POR ELEMENTO DE DESPESA
(art. 8º, LRF)

Anexo IV

 

 

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