VIGENTE
Decreto
Esta publicação não substitui a oficial
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Decreto
Esta publicação não substitui a oficial
Declara de Utilidade Pública e autoriza a desapropriação das unidades 101, 102, 103, 104, 105 e 106 inscritas no RGI sob o número 124.694, 124.695, 124.696, 124.697, 124.698 e 124.699 do imóvel localizado à Estrada do Retiro, Lote: 509, Quadra 18, Loteamento Don Felipe Laguna, São José do Imbassaí, Maricá/RJ, com área de 789,90m²; com frente em dois segmentos medindo 10,00 mais 12,00ms para a Estrada do Retiro nº de porta 393; 43,05m pelo lado direito com o lote nº 508; 46,00m pelo lado esquerdo confrontando com o lote nº 540; e pelos fundos 13,50m confinando com uma servidão, de propriedade de Marco Aurélio dos Santos, para a finalidade pública de fomentar a moradia para famílias de baixa renda, mitigando a quantidade de ocupações irregulares e eventuais gastos de infraestrutura com a engenharia de empreendimentos habitacionais, a ser executado em consonância com a Política Municipal de Habitação de Interesse Social, estabelecida com a Lei Municipal nº 2.598, de 21 de maio de 2015 e com o Decreto Municipal nº 105, de 06 de novembro de 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 49, inciso XVIII da Lei Orgânica do Município, combinado com o artigo 5º, alíneas “e” e “g”, do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, por via administrativa ou judicial, das unidades 101, 102, 103, 104, 105 e 106 localizadas à Estrada do Retiro, Lote: 509, Quadra 18, Loteamento Don Felipe Laguna, São José do Imbassaí, Maricá/RJ, com área de 789,90m²; com frente em dois segmentos medindo 10,00 mais 12,00ms para a Estrada do Retiro nº de porta 393; 43,05m pelo lado direito com o lote nº 508; 46,00m pelo lado esquerdo confrontando com o lote nº 540; e pelos fundos 13,50m confinando com uma servidão; Unidade 101, do Condomínio Residencial “Catarina”, constituída de 01 sala, 01 cozinha, 01 banheiro social, 02 quartos, circulação e área de serviço, com uma vaga de estacionamento descoberto, com área privativa coberta de 52,32m², área total privativa de 56,37m², área privativa descoberta de 4,05m² e fração ideal de 0,1667, do Lote nº 509, da Quadra nº 18, do Loteamento Don Felipe Laguna; Unidade 102, do Condomínio Residencial “Catarina”, constituída de 01 sala, 01 cozinha, 01 banheiro social, 02 quartos, circulação e área de serviço, com uma vaga de estacionamento descoberto, com área privativa coberta de 52,32m², área total privativa de 56,37m², área privativa descoberta de 4,05m² e fração ideal de 0,1667, do Lote nº 509, da Quadra nº 18, do Loteamento Don Felipe Laguna; Unidade 103, do Condomínio Residencial “Catarina”, constituída de 01 sala, 01 cozinha, 01 banheiro social, 02 quartos, circulação e área de serviço, com uma vaga de estacionamento descoberto, com área privativa coberta de 52,32m², área total privativa de 56,37m², área privativa descoberta de 4,05m² e fração ideal de 0,1666, do Lote nº 509, da Quadra nº 18, do Loteamento Don Felipe Laguna; Unidade 104, do Condomínio Residencial “Catarina”, constituída de 01 sala, 01 cozinha, 01 banheiro social, 02 quartos, circulação e área de serviço, com uma vaga de estacionamento descoberto, com área privativa coberta de 52,32m², área total privativa de 56,37m², área privativa descoberta de 4,05m² e fração ideal de 0,1666, do Lote nº 509, da Quadra nº 18, do Loteamento Don Felipe Laguna; Unidade 105, do Condomínio Residencial “Catarina”, constituída de 01 sala, 01 cozinha, 01 banheiro social, 02 quartos, circulação e área de serviço, com uma vaga de estacionamento descoberto, com área privativa coberta de 52,32m², área total privativa de 56,37m², área privativa descoberta de 4,05m² e fração ideal de 0,1667, do Lote nº 509, da Quadra nº 18, do Loteamento Don Felipe Laguna; Unidade 106, do Condomínio Residencial “Catarina”, constituída de 01 sala, 01 cozinha, 01 banheiro social, 02 quartos, circulação e área de serviço, com uma vaga de estacionamento descoberto, com área privativa coberta de 52,32m², área total privativa de 56,37m², área privativa descoberta de 4,05m² e fração ideal de 0,1667, do Lote nº 509, da Quadra nº 18, do Loteamento Don Felipe Laguna, de propriedade de Marco Aurélio dos Santos, para a finalidade pública de fomentar a moradia para famílias de baixa renda, mitigando a quantidade de ocupações irregulares e eventuais gastos de infraestrutura com a engenharia de empreendimentos habitacionais.
Art. 2º Fica autorizada a Procuradoria Geral do Município a proceder a desapropriação via administrativa ou judicial da Área descrita no art. 1º desde Decreto.
Art. 3º Fica a Procuradoria Geral do Município autorizada, após publicação do ato, a tomar as providências cabíveis, devendo proceder as anotações e averbações de acordo com a Lei 6.015/73.
Art.4º O imóvel a ser desapropriado será utilizado para fomentar a moradia para famílias de baixa renda, mitigando a quantidade de ocupações irregulares e eventuais gastos de infraestrutura com a engenharia de empreendimentos habitacionais.
Art. 5º As despesas decorrentes desta desapropriação ficarão por conta do orçamento vigente.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, aos 08 dias do mês de maio de 2025.
PREFEITO DE MARICÁ
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