Decreto Nº 84, de 08 de maio de 2025

Declara de Utilidade Pública e autoriza a desapropriação das unidades 101, 102, 103, 104, 105 e 106 inscritas no RGI sob o número   124.694,   124.695,   124.696, 124.697,  124.698  e  124.699  do  imóvel localizado à Estrada do Retiro, Lote: 509, Quadra 18, Loteamento Don Felipe Laguna, São José do Imbassaí, Maricá/RJ, com área de 789,90m²; com frente em dois segmentos medindo 10,00 mais 12,00ms para a Estrada do Retiro nº de porta 393; 43,05m pelo lado direito com o lote nº 508; 46,00m pelo lado esquerdo confrontando com o lote nº 540; e pelos fundos 13,50m confinando com uma servidão, de propriedade de Marco Aurélio dos Santos, para a finalidade pública de fomentar a moradia para famílias de baixa renda, mitigando a quantidade de ocupações irregulares e eventuais gastos de infraestrutura com a engenharia de empreendimentos habitacionais, a ser executado em consonância com a Política Municipal de Habitação de Interesse Social, estabelecida com a Lei Municipal nº 2.598, de 21 de maio de 2015 e com o Decreto Municipal nº 105, de 06 de novembro de 2015.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 49, inciso XVIII da Lei Orgânica do Município, combinado com o artigo 5º, alíneas “e” e “g”, do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, por via administrativa ou judicial, das unidades 101, 102, 103, 104, 105 e 106 localizadas à Estrada do Retiro, Lote: 509, Quadra 18, Loteamento Don Felipe Laguna, São José do Imbassaí, Maricá/RJ, com área de 789,90m²; com frente em dois segmentos medindo 10,00 mais 12,00ms para a Estrada do Retiro nº de porta 393; 43,05m pelo lado direito com o lote nº 508; 46,00m pelo lado esquerdo confrontando com o lote nº 540; e pelos fundos 13,50m confinando com uma servidão; Unidade 101, do Condomínio Residencial “Catarina”, constituída de 01 sala, 01 cozinha, 01 banheiro social, 02 quartos, circulação e área de serviço, com uma vaga de estacionamento descoberto, com área privativa coberta de 52,32m², área total privativa de 56,37m², área privativa descoberta de 4,05m² e fração ideal de 0,1667, do Lote nº 509, da Quadra nº 18, do Loteamento Don Felipe Laguna; Unidade 102, do Condomínio Residencial “Catarina”, constituída de 01 sala, 01 cozinha, 01 banheiro social, 02 quartos, circulação e área de serviço, com uma vaga de estacionamento descoberto, com área privativa coberta de 52,32m², área total privativa de 56,37m², área privativa descoberta de 4,05m² e fração ideal de 0,1667, do Lote nº 509, da Quadra nº 18, do Loteamento Don Felipe Laguna; Unidade 103, do Condomínio Residencial “Catarina”, constituída de 01 sala, 01 cozinha, 01 banheiro social, 02 quartos, circulação e área de serviço, com uma vaga de estacionamento descoberto, com área privativa coberta de 52,32m², área total privativa de 56,37m², área privativa descoberta de 4,05m² e fração ideal de 0,1666, do Lote nº 509, da Quadra nº 18, do Loteamento Don Felipe Laguna; Unidade 104, do Condomínio Residencial “Catarina”, constituída de 01 sala, 01 cozinha, 01 banheiro social, 02 quartos, circulação e área de serviço, com uma vaga de estacionamento descoberto, com área privativa coberta de 52,32m², área total privativa de 56,37m², área privativa descoberta de 4,05m² e fração ideal de 0,1666, do Lote nº 509, da Quadra nº 18, do Loteamento Don Felipe Laguna; Unidade 105, do Condomínio Residencial “Catarina”, constituída de 01 sala, 01 cozinha, 01 banheiro social, 02 quartos, circulação e área de serviço, com uma vaga de estacionamento descoberto, com área privativa coberta de 52,32m², área total privativa de 56,37m², área privativa descoberta de 4,05m² e fração ideal de 0,1667, do Lote nº 509, da Quadra nº 18, do Loteamento Don Felipe Laguna; Unidade 106, do Condomínio Residencial “Catarina”, constituída de 01 sala, 01 cozinha, 01 banheiro social, 02 quartos, circulação e área de serviço, com uma vaga de estacionamento descoberto, com área privativa coberta de 52,32m², área total privativa de 56,37m², área privativa descoberta de 4,05m² e fração ideal de 0,1667, do Lote nº 509, da Quadra nº 18, do Loteamento Don Felipe Laguna, de propriedade de Marco Aurélio dos Santos, para a finalidade pública de fomentar a moradia para famílias de baixa renda, mitigando a quantidade de ocupações irregulares e eventuais gastos de infraestrutura com a engenharia de empreendimentos habitacionais.

 

Art. 2º Fica autorizada a Procuradoria Geral do Município a proceder a desapropriação via administrativa ou judicial da Área descrita no art. 1º desde Decreto.

 

Art. 3º Fica a Procuradoria Geral do Município autorizada, após publicação do ato, a tomar as providências cabíveis, devendo proceder as anotações e averbações de acordo com a Lei 6.015/73.

 

Art.4º O imóvel a ser desapropriado será utilizado para fomentar a moradia para famílias de baixa renda, mitigando a quantidade de ocupações irregulares e eventuais gastos de infraestrutura com a engenharia de empreendimentos habitacionais.

 

Art. 5º As despesas decorrentes desta desapropriação ficarão por conta do orçamento vigente.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

REGISTRE-SE,     PUBLIQUE-SE      E      CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito, aos 08 dias do mês de maio de 2025.

 

 

 

Washington Luiz Cardoso Siqueira

PREFEITO DE MARICÁ

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