Decreto Nº 87, de 08 de maio de 2025

Declara de Utilidade Pública e autoriza a desapropriação dos apartamentos 101, 102,103 e 104 inscritos no RGI sob o número 123.521, 123.522, 123.523 e 123.524 do imóvel localizado à Rua das Dálias, Lote: 10, Quadra 21, Loteamento 26 de Maio, São José do Imbassaí, Maricá/RJ, medindo 35,72m de frente para a Rua 13 (Dálias); 44,88 de largura na linha dos fundos, confinando com a rua 2 (Gardênias); 22,62m pelo lado esquerdo, confrontando, com o lote nº 09, com a área total de 402,00m², de propriedade de Ivanildo Machado Costa, para a finalidade pública de fomentar a moradia para famílias de baixa renda, mitigando a quantidade de ocupações irregulares e eventuais gastos de infraestrutura com a engenharia de empreendimentos habitacionais, a ser executado em consonância com a Política Municipal de Habitação de Interesse Social, estabelecida com a Lei Municipal nº 2.598, de 21 de maio de 2015 e com o Decreto Municipal nº 105, de 06 de novembro de 2015.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 49, inciso XVIII da Lei Orgânica do Município, combinado com o artigo 5º, alíneas “e” e “g”, do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, por via administrativa ou judicial, dos apartamentos 101, 102, 103 e 104 localizados à Rua das Dálias, Lote: 10, Quadra 21, Loteamento 26 de Maio, São José do Imbassaí, Maricá/RJ, medindo 35,72m de frente para a Rua 13 (Dálias); 44,88 de largura na linha dos fundos, confinando com a rua 2 (Gardênias); 22,62m pelo lado esquerdo, confrontando, com o lote nº 09, com a área total de 402,00m²; Apartamento 101, do Condomínio Residencial “Costa I”, constituído de 02 pavimentos: 1º pavimento composto de: sala, cozinha, circulação, banheiro, área de serviço, circulação comum, 2º pavimento composto de: 02 quartos, uma varanda desc., um banheiro social e circulação interna, confrontando na frente com a Rua das Dálias , na lateral direita com o apartamento 102, na lateral esquerda com o lote 09 e fundos para a Rua Gardênias, com área total construída de 60,08m² e fração ideal de 0,25, do Lote 10, da Quadra 21, do Loteamento Jardim 26 de Maio; Apartamento 102, do Condomínio Residencial “Costa I”, constituído de 02 pavimentos: 1º pavimento composto de: sala, cozinha, circulação, banheiro, área de serviço, circulação comum, 2º pavimento composto de: 02 quartos, uma varanda desc., um banheiro social e circulação interna, confrontando na frente com a Rua das Dálias , na lateral direita com o apartamento 103, na lateral esquerda com o apartamento 101 e fundos para a Rua Gardênias, com área total construída de 60,08m² e fração ideal de 0,25, do Lote 10, da Quadra 21, do Loteamento Jardim 26 de Maio; Apartamento 103, do Condomínio Residencial “Costa I”, constituído de 02 pavimentos: 1º pavimento composto de: sala, cozinha, circulação, banheiro, área de serviço, circulação comum, 2º pavimento composto de: 02 quartos, uma varanda desc., um banheiro social e circulação interna, confrontando na frente com a Rua das Dálias , na lateral direita com o apartamento 104, na lateral esquerda com o apartamento 102 e fundos para a Rua Gardênias, com área total construída de 60,08m² e fração ideal de 0,25, do Lote 10, da Quadra 21, do Loteamento Jardim 26 de Maio; Apartamento 104, do Condomínio Residencial “Costa I”, constituído de 02 pavimentos: 1º pavimento composto de: sala, cozinha, circulação, banheiro, área de serviço, circulação comum, 2º pavimento composto de: 02 quartos, uma varanda desc., um banheiro social e circulação interna, confrontando na frente com a Rua das Dálias , na lateral direita com a confluência das Rua das Dálias e Gardênias, na lateral esquerda com o apartamento 103 e fundos para a Rua Gardênias, com área total construída de 60,08m² e fração ideal de 0,25, do Lote 10, da Quadra 21, do Loteamento Jardim 26 de Maio;, de propriedade de Ivanildo Machado Costa, para a finalidade pública de fomentar a moradia para famílias de baixa renda, mitigando a quantidade de ocupações irregulares e eventuais gastos de infraestrutura com a engenharia de empreendimentos habitacionais.

 

Art. 2º Fica autorizada a Procuradoria Geral do Município a proceder a desapropriação via administrativa ou judicial da Área descrita no art. 1º desde Decreto.

 

Art. 3º Fica a Procuradoria Geral do Município autorizada, após publicação do ato, a tomar as providências cabíveis, devendo proceder as anotações e averbações de acordo com a Lei 6.015/73.

 

Art.4º O imóvel a ser desapropriado será utilizado para fomentar a moradia para famílias de baixa renda, mitigando a quantidade de ocupações irregulares e eventuais gastos de infraestrutura com a engenharia de empreendimentos habitacionais.

 

Art. 5º As despesas decorrentes desta desapropriação ficarão por conta do orçamento vigente.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

REGISTRE-SE,     PUBLIQUE-SE      E      CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito, aos 08 dias do mês de maio de 2025.

 

 

 

 

 

 

 

Washington Luiz Cardoso Siqueira

PREFEITO DE MARICÁ

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