VIGENTE
Decreto
Esta publicação não substitui a oficial
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Decreto
Esta publicação não substitui a oficial
Declara de Utilidade Pública e autoriza a desapropriação dos apartamentos 101, 102,103 e 104 inscritos no RGI sob o número 123.521, 123.522, 123.523 e 123.524 do imóvel localizado à Rua das Dálias, Lote: 10, Quadra 21, Loteamento 26 de Maio, São José do Imbassaí, Maricá/RJ, medindo 35,72m de frente para a Rua 13 (Dálias); 44,88 de largura na linha dos fundos, confinando com a rua 2 (Gardênias); 22,62m pelo lado esquerdo, confrontando, com o lote nº 09, com a área total de 402,00m², de propriedade de Ivanildo Machado Costa, para a finalidade pública de fomentar a moradia para famílias de baixa renda, mitigando a quantidade de ocupações irregulares e eventuais gastos de infraestrutura com a engenharia de empreendimentos habitacionais, a ser executado em consonância com a Política Municipal de Habitação de Interesse Social, estabelecida com a Lei Municipal nº 2.598, de 21 de maio de 2015 e com o Decreto Municipal nº 105, de 06 de novembro de 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 49, inciso XVIII da Lei Orgânica do Município, combinado com o artigo 5º, alíneas “e” e “g”, do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, por via administrativa ou judicial, dos apartamentos 101, 102, 103 e 104 localizados à Rua das Dálias, Lote: 10, Quadra 21, Loteamento 26 de Maio, São José do Imbassaí, Maricá/RJ, medindo 35,72m de frente para a Rua 13 (Dálias); 44,88 de largura na linha dos fundos, confinando com a rua 2 (Gardênias); 22,62m pelo lado esquerdo, confrontando, com o lote nº 09, com a área total de 402,00m²; Apartamento 101, do Condomínio Residencial “Costa I”, constituído de 02 pavimentos: 1º pavimento composto de: sala, cozinha, circulação, banheiro, área de serviço, circulação comum, 2º pavimento composto de: 02 quartos, uma varanda desc., um banheiro social e circulação interna, confrontando na frente com a Rua das Dálias , na lateral direita com o apartamento 102, na lateral esquerda com o lote 09 e fundos para a Rua Gardênias, com área total construída de 60,08m² e fração ideal de 0,25, do Lote 10, da Quadra 21, do Loteamento Jardim 26 de Maio; Apartamento 102, do Condomínio Residencial “Costa I”, constituído de 02 pavimentos: 1º pavimento composto de: sala, cozinha, circulação, banheiro, área de serviço, circulação comum, 2º pavimento composto de: 02 quartos, uma varanda desc., um banheiro social e circulação interna, confrontando na frente com a Rua das Dálias , na lateral direita com o apartamento 103, na lateral esquerda com o apartamento 101 e fundos para a Rua Gardênias, com área total construída de 60,08m² e fração ideal de 0,25, do Lote 10, da Quadra 21, do Loteamento Jardim 26 de Maio; Apartamento 103, do Condomínio Residencial “Costa I”, constituído de 02 pavimentos: 1º pavimento composto de: sala, cozinha, circulação, banheiro, área de serviço, circulação comum, 2º pavimento composto de: 02 quartos, uma varanda desc., um banheiro social e circulação interna, confrontando na frente com a Rua das Dálias , na lateral direita com o apartamento 104, na lateral esquerda com o apartamento 102 e fundos para a Rua Gardênias, com área total construída de 60,08m² e fração ideal de 0,25, do Lote 10, da Quadra 21, do Loteamento Jardim 26 de Maio; Apartamento 104, do Condomínio Residencial “Costa I”, constituído de 02 pavimentos: 1º pavimento composto de: sala, cozinha, circulação, banheiro, área de serviço, circulação comum, 2º pavimento composto de: 02 quartos, uma varanda desc., um banheiro social e circulação interna, confrontando na frente com a Rua das Dálias , na lateral direita com a confluência das Rua das Dálias e Gardênias, na lateral esquerda com o apartamento 103 e fundos para a Rua Gardênias, com área total construída de 60,08m² e fração ideal de 0,25, do Lote 10, da Quadra 21, do Loteamento Jardim 26 de Maio;, de propriedade de Ivanildo Machado Costa, para a finalidade pública de fomentar a moradia para famílias de baixa renda, mitigando a quantidade de ocupações irregulares e eventuais gastos de infraestrutura com a engenharia de empreendimentos habitacionais.
Art. 2º Fica autorizada a Procuradoria Geral do Município a proceder a desapropriação via administrativa ou judicial da Área descrita no art. 1º desde Decreto.
Art. 3º Fica a Procuradoria Geral do Município autorizada, após publicação do ato, a tomar as providências cabíveis, devendo proceder as anotações e averbações de acordo com a Lei 6.015/73.
Art.4º O imóvel a ser desapropriado será utilizado para fomentar a moradia para famílias de baixa renda, mitigando a quantidade de ocupações irregulares e eventuais gastos de infraestrutura com a engenharia de empreendimentos habitacionais.
Art. 5º As despesas decorrentes desta desapropriação ficarão por conta do orçamento vigente.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, aos 08 dias do mês de maio de 2025.
PREFEITO DE MARICÁ
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