VIGENTE
Decreto
Esta publicação não substitui a oficial
VIGENTE
Decreto
Esta publicação não substitui a oficial
Declara de Utilidade Pública e autoriza a desapropriação das unidades 101 e 102 do bloco 01 e unidades 101, 102 e 103 do bloco 02, inscritas no RGI sob o número 124.245; 124.246, 124.247, 124.248 e 124.249 do imóvel localizado à Avenida 02, Lote: 07, Quadra 27, Loteamento Jardim Ouro Mar, São José do Imbassaí, Maricá/RJ, com área de 547,20m², medindo 12,00m de frente para a Avenida 2; 12,50m de fundos confrontando com terras de Antonio Cunha; 47,40m pelo lado direito limítrofe com o lote 08; e 43,80m pelo lado esquerdo confrontando com o lote 06, de propriedade de Paulo José Marques Pascoa, para a finalidade pública de fomentar a moradia para famílias de baixa renda, mitigando a quantidade de ocupações irregulares e eventuais gastos de infraestrutura com a engenharia de empreendimentos habitacionais, a ser executado em consonância com a Política Municipal de Habitação de Interesse Social, estabelecida com a Lei Municipal nº 2.598, de 21 de maio de 2015 e com o Decreto Municipal nº 105, de 06 de novembro de 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 49, inciso XVIII da Lei Orgânica do Município, combinado com o artigo 5º, alíneas “e” e “g”, do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941;
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, por via administrativa ou judicial, das unidades 101 e 102 do bloco 01 e unidades 101, 102 e 103 do bloco 02 localizados à Avenida 02, Lote: 07, Quadra 27, Loteamento Jardim Ouro Mar, São José do Imbassaí, Maricá/RJ, com área de 547,20m², medindo 12,00m de frente para a Avenida 2; 12,50m de fundos confrontando com terras de Antonio Cunha; 47,40m pelo lado direito limítrofe com o lote 08; e 43,80m pelo lado esquerdo confrontando com o lote 06; Unidade 101 do Bloco 01, do Condomínio Residencial “Prine II”, com frente para a Avenida 02, localizada com frente para a área de uso comum que confronta com o lote 06, lado direito confronta com a unidade 102 do Bloco 01, lado esquerdo confronta com a unidade 103 do Bloco 02 e fundos confronta com parte do lote 08, constituída de primeiro pavimento por uma sala, circulação, lavabo, cozinha, área de serviço e escada de acesso ao segundo pavimento e área livre privativa descoberta com uma churrasqueira, e no segundo pavimento com circulação, duas suítes e varanda, tendo direito a uma vaga de estacionamento na área de uso comum, área privativa coberta de 73,08m², área privativa livre descoberta de 12,83m², área privativa total de 85,91m², e fração ideal de 0,2015 do Lote 07, da quadra 27, do Loteamento Jardim Ouro Mar; Unidade 102 do Bloco 01, do Condomínio Residencial “Prine II”, com frente para a Avenida 02, localizada com frente para a área de uso comum que confronta com o lote 06, lado direito confronta com a área de uso comum que confronta com a Avenida 02, lado esquerdo confronta com a unidade 101 do Bloco 01 e fundos confronta com parte do lote 08, constituída de primeiro pavimento por uma sala, circulação, lavabo, cozinha, área de serviço e escada de acesso ao segundo pavimento e área livre privativa descoberta com uma churrasqueira, e no segundo pavimento com circulação, duas suítes e varanda, tendo direito a uma vaga de estacionamento na área de uso comum, área privativa coberta de 73,08m², área privativa livre descoberta de 13,98m², área privativa total de 87,06m², e fração ideal de 0,2042 do Lote 07, da quadra 27, do Loteamento Jardim Ouro Mar; Unidade 101 do Bloco 02, do Condomínio Residencial “Prine II”, com frente para a Avenida 02, localizada com frente para a área de uso comum que confronta com o lote 06, lado direito confronta com a unidade 102 do Bloco 02, lado esquerdo confronta com parte das terras de Antonio Cunha e fundos confronta com parte do lote 08, constituída de primeiro pavimento por uma sala, circulação, lavabo, cozinha, área de serviço e escada de acesso ao segundo pavimento e área livre privativa descoberta com uma churrasqueira, e no segundo pavimento com circulação, duas suítes e varanda, tendo direito a uma vaga de estacionamento na área de uso comum, área privativa coberta de 73,08m², área privativa livre descoberta de 11,61m², área privativa total de 84,69m², e fração ideal de 0,1986 do Lote 07, da quadra 27, do Loteamento Jardim Ouro Mar; Unidade 102 do Bloco 02, do Condomínio Residencial “Prine II”, com frente para a Avenida 02, localizada com frente para a área de uso comum que confronta com o lote 06, lado direito confronta com a unidade 103 do Bloco 02, lado esquerdo confronta com a unidade 101 do Bloco 02 e fundos confronta com parte do lote 08, constituída de primeiro pavimento por uma sala, circulação, lavabo, cozinha, área de serviço e escada de acesso ao segundo pavimento e área livre privativa descoberta com uma churrasqueira, e no segundo pavimento com circulação, duas suítes e varanda, tendo direito a uma vaga de estacionamento na área de uso comum, área privativa coberta de 69,37m², área privativa livre descoberta de 13,51m², área privativa total de 82,88m², e fração ideal de 0,1943 do Lote 07, da quadra 27, do Loteamento Jardim Ouro Mar; Unidade 103 do Bloco 02, do Condomínio Residencial “Prine II”, com frente para a Avenida 02, localizada com frente para a área de uso comum que confronta com o lote 06, lado direito confronta com a unidade 101 do Bloco 01, lado esquerdo confronta com a unidade 102 do Bloco 02 e fundos confronta com parte do lote 08, constituída de primeiro pavimento por uma sala, circulação, lavabo, cozinha, área de serviço e escada de acesso ao segundo pavimento e área livre privativa descoberta com uma churrasqueira, e no segundo pavimento com circulação, duas suítes e varanda, tendo direito a uma vaga de estacionamento na área de uso comum, área privativa coberta de 73,08m², área privativa livre descoberta de 12,83m², área privativa total de 85,91m², e fração ideal de 0,1952 do Lote 07, da quadra 27, do Loteamento Jardim Ouro Mar;, de propriedade de Paulo José Marques Pascoa, para a finalidade pública de fomentar a moradia para famílias de baixa renda, mitigando a quantidade de ocupações irregulares e eventuais gastos de infraestrutura com a engenharia de empreendimentos habitacionais.
Art. 2º Fica autorizada a Procuradoria Geral do Município a proceder a desapropriação via administrativa ou judicial da Área descrita no art. 1º desde Decreto.
Art. 3º Fica a Procuradoria Geral do Município autorizada, após publicação do ato, a tomar as providências cabíveis, devendo proceder as anotações e averbações de acordo com a Lei 6.015/73.
Art.4º O imóvel a ser desapropriado será utilizado para fomentar a moradia para famílias de baixa renda, mitigando a quantidade de ocupações irregulares e eventuais gastos de infraestrutura com a engenharia de empreendimentos habitacionais.
Art. 5º As despesas decorrentes desta desapropriação ficarão por conta do orçamento vigente.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, aos 08 dias do mês de maio de 2025.
PREFEITO DE MARICÁ
Atualizado em: