Decreto Nº 88, de 08 de maio de 2025

Declara de Utilidade Pública e autoriza a desapropriação das unidades 101 e 102 do bloco 01 e unidades 101, 102 e 103 do bloco 02, inscritas no RGI sob o número 124.245; 124.246, 124.247, 124.248 e 124.249 do imóvel localizado à Avenida 02, Lote: 07, Quadra 27, Loteamento Jardim Ouro Mar, São José do Imbassaí, Maricá/RJ, com área de 547,20m², medindo 12,00m de frente para a Avenida 2; 12,50m de fundos confrontando com terras de Antonio Cunha; 47,40m pelo lado direito limítrofe com o lote 08; e 43,80m pelo lado esquerdo confrontando com o lote 06, de propriedade de Paulo José Marques Pascoa, para a finalidade pública de fomentar a moradia para famílias de baixa renda, mitigando a quantidade de ocupações irregulares e eventuais gastos de infraestrutura com a engenharia de empreendimentos habitacionais, a ser executado em consonância com a Política Municipal de Habitação de Interesse Social, estabelecida com a Lei Municipal nº 2.598, de 21 de maio de 2015 e com o Decreto Municipal nº 105, de 06 de novembro de 2015.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 49, inciso XVIII da Lei Orgânica do Município, combinado com o artigo 5º, alíneas “e” e “g”, do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941;

 

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, por via administrativa ou judicial, das unidades 101 e 102 do bloco 01 e unidades 101, 102 e 103 do bloco 02 localizados à Avenida 02, Lote: 07, Quadra 27, Loteamento Jardim Ouro Mar, São José do Imbassaí, Maricá/RJ, com área de 547,20m², medindo 12,00m de frente para a Avenida 2; 12,50m de fundos confrontando com terras de Antonio Cunha; 47,40m pelo lado direito limítrofe com o lote 08; e 43,80m pelo lado esquerdo confrontando com o lote 06; Unidade 101 do Bloco 01, do Condomínio Residencial “Prine II”, com frente para a Avenida 02, localizada com frente para a área de uso comum que confronta com o lote 06, lado direito confronta com a unidade 102 do Bloco 01, lado esquerdo confronta com a unidade 103 do Bloco 02 e fundos confronta com parte do lote 08, constituída de primeiro pavimento por uma sala, circulação, lavabo, cozinha, área de serviço e escada de acesso ao segundo pavimento e área livre privativa descoberta com uma churrasqueira, e no segundo pavimento com circulação, duas suítes e varanda, tendo direito a uma vaga de estacionamento na área de uso comum, área privativa coberta de 73,08m², área privativa livre descoberta de 12,83m², área privativa total de 85,91m², e fração ideal de 0,2015 do Lote 07, da quadra 27, do Loteamento Jardim Ouro Mar; Unidade 102 do Bloco 01, do Condomínio Residencial “Prine II”, com frente para a Avenida 02, localizada com frente para a área de uso comum que confronta com o lote 06, lado direito confronta com a área de uso comum que confronta com a Avenida 02, lado esquerdo confronta com a unidade 101 do Bloco 01 e fundos confronta com parte do lote 08, constituída de primeiro pavimento por uma sala, circulação, lavabo, cozinha, área de serviço e escada de acesso ao segundo pavimento e área livre privativa descoberta com uma churrasqueira, e no segundo pavimento com circulação, duas suítes e varanda, tendo direito a uma vaga de estacionamento na área de uso comum, área privativa coberta de 73,08m², área privativa livre descoberta de 13,98m², área privativa total de 87,06m², e fração ideal de 0,2042 do Lote 07, da quadra 27, do Loteamento Jardim Ouro Mar; Unidade 101 do Bloco 02, do Condomínio Residencial “Prine II”, com frente para a Avenida 02, localizada com frente para a área de uso comum que confronta com o lote 06, lado direito confronta com a unidade 102 do Bloco 02, lado esquerdo confronta com parte das terras de Antonio Cunha e fundos confronta com parte do lote 08, constituída de primeiro pavimento por uma sala, circulação, lavabo, cozinha, área de serviço e escada de acesso ao segundo pavimento e área livre privativa descoberta com uma churrasqueira, e no segundo pavimento com circulação, duas suítes e varanda, tendo direito a uma vaga de estacionamento na área de uso comum, área privativa coberta de 73,08m², área privativa livre descoberta de 11,61m², área privativa total de 84,69m², e fração ideal de 0,1986 do Lote 07, da quadra 27, do Loteamento Jardim Ouro Mar; Unidade 102 do Bloco 02, do Condomínio Residencial “Prine II”, com frente para a Avenida 02, localizada com frente para a área de uso comum que confronta com o lote 06, lado direito confronta com a unidade 103 do Bloco 02, lado esquerdo confronta com a unidade 101 do Bloco 02 e fundos confronta com parte do lote 08, constituída de primeiro pavimento por uma sala, circulação, lavabo, cozinha, área de serviço e escada de acesso ao segundo pavimento e área livre privativa descoberta com uma churrasqueira, e no segundo pavimento com circulação, duas suítes e varanda, tendo direito a uma vaga de estacionamento na área de uso comum, área privativa coberta de 69,37m², área privativa livre descoberta de 13,51m², área privativa total de 82,88m², e fração ideal de 0,1943 do Lote 07, da quadra 27, do Loteamento Jardim Ouro Mar; Unidade 103 do Bloco 02, do Condomínio Residencial “Prine II”, com frente para a Avenida 02, localizada com frente para a área de uso comum que confronta com o lote 06, lado direito confronta com a unidade 101 do Bloco 01, lado esquerdo confronta com a unidade 102 do Bloco 02 e fundos confronta com parte do lote 08, constituída de primeiro pavimento por uma sala, circulação, lavabo, cozinha, área de serviço e escada de acesso ao segundo pavimento e área livre privativa descoberta com uma churrasqueira, e no segundo pavimento com circulação, duas suítes e varanda, tendo direito a uma vaga de estacionamento na área de uso comum, área privativa coberta de 73,08m², área privativa livre descoberta de 12,83m², área privativa total de 85,91m², e fração ideal de 0,1952 do Lote 07, da quadra 27, do Loteamento Jardim Ouro Mar;, de propriedade de Paulo José Marques Pascoa, para a finalidade pública de fomentar a moradia para famílias de baixa renda, mitigando a quantidade de ocupações irregulares e eventuais gastos de infraestrutura com a engenharia de empreendimentos habitacionais.

Art. 2º Fica autorizada a Procuradoria Geral do Município a proceder a desapropriação via administrativa ou judicial da Área descrita no art. 1º desde Decreto.

Art. 3º Fica a Procuradoria Geral do Município autorizada, após publicação do ato, a tomar as providências cabíveis, devendo proceder as anotações e averbações de acordo com a Lei 6.015/73.

Art.4º O imóvel a ser desapropriado será utilizado para fomentar a moradia para famílias de baixa renda, mitigando a quantidade de ocupações irregulares e eventuais gastos de infraestrutura com a engenharia de empreendimentos habitacionais.

Art. 5º As despesas decorrentes desta desapropriação ficarão por conta do orçamento vigente.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

REGISTRE-SE,     PUBLIQUE-SE      E      CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito, aos 08 dias do mês de maio de 2025.

 

Washington Luiz Cardoso Siqueira

PREFEITO DE MARICÁ

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