Decreto Nº 943, de 28 de novembro de 2022

 

REVOGA O DECRETO Nº 876, DE 20 DE JULHO DE 2022, QUE CRIOU A ÁREA DE ESPECIAL INTERESSE SOCIAL PARA IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA CASA VERDE E AMARELA.

 

CONSIDERANDO que o Imóvel situado na Área nº 1 desmembrada da Área “B”, situada no lugar denominado Inohã, 3º Distrito deste Município, com área de 288.223,71m², foi considerado Área de Especial Interesse Social (AEIS), conforme Decreto nº 876 de 20 de julho de 2022.

CONSIDERANDO que na Lei de Uso e Ocupação do Solo de Maricá, Lei nº 2.272 de 14 de novembro de 2008, a referida área não está contemplada como multifamiliar para fracionamento.

CONSIDERANDO que a medida adotada, que compreendeu na transformação da área em questão para área de especial interesse social, tinha como objetivo atender uma demanda habitacional imediata que acabou por não ocorrer.

CONSIDERANDO que o novo Plano Diretor da Cidade de Maricá, que se encontra finalizado e em processo de aprovação final junto à Câmara Municipal, já contempla a referida área como sendo de Especial Interesse Social.

CONSIDERANDO, por analogia, que o Decreto-Lei nº 4.657 de 1942, de Introdução ao Código Civil, estabelece que a lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais:

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica revogado integralmente o Decreto nº 876 de 20 de julho de 2022, devendo-se aguardar a Aprovação do Plano Diretor Urbano da Cidade de Maricá, para que a referida Área de nº 1 desmembrada da Área “B”, situada no lugar denominado Inohã, 3º Distrito deste Município, com a medida de 288.223,71m², adquira as características compatíveis com as AEIS - Área de Especial Interesse Social.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE,               PUBLIQUE-SE,                CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito, aos 28 dias do mês de novembro de 2022.

 

Fabiano Taques Horta
PREFEITO

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