Decreto Nº 957, de 21 de dezembro de 2022

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DO IMÓVEL “LOTE 2, DA QUADRA Nº 3, DO LOTEAMENTO PARQUE UBATIBA, 2º DISTRITO DESTE MUNICÍPIO, COM ÁREA 1.080,00M², MEDINDO 20,00M DE FRENTE PARA A RUA RIO DE JANEIRO, IGUAL LARGURA NA LINHA DOS FUNDOS, PARA TERRENOS DE TERCEIROS; 54,00M DE EXTENSÃO DE FRENTE A FUNDOS POR AMBOS OS LADOS, CONFRONTANDO-SE PELO LADO DIREITO COM O LOTE 1; E PELO LADO ESQUERDO PELO LOTE 3”, PARA A FINALIDADE PÚBLICA DE FOMENTAR A MORADIA PARA FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA, MITIGANDO A QUANTIDADE DE OCUPAÇÕES IRREGULARES E EVENTUAIS GASTOS DE INFRAESTRUTURA COM A ENGENHARIA DE EMPREENDIMENTOS HABITACIONAIS, A SER EXECUTADO EM CONSONÂNCIA COM A POLÍTICA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL, ESTABELECIDA COM A LEI MUNICIPAL Nº 2.598, DE 21 DE MAIO DE 2015 E COM O DECRETO MUNICIPAL Nº 105, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2015.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 49, inciso XVIII da Lei Orgânica do Município, combinado com o artigo 5º, do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, por via administrativa ou judicial, a área lote 2, da quadra nº 3, do loteamento Parque Ubatiba, 2º distrito deste município, com área 1.080,00m², medindo 20,00m de frente para a Rua Rio de Janeiro, igual largura na linha dos fundos, para terrenos de terceiros; 54,00m de extensão de frente a fundos por ambos os lados, confrontando-se pelo lado direito com o lote 1; e pelo lado esquerdo pelo lote 3, Unidades Residenciais: 1 bloco de 05 pavimentos com 04 apartamentos em cada andar, construídos de partes comuns compostas de escada de acesso ao pavimento superior, 04 apartamentos destinados à moradia por pavimento compostos de sala, 02 quartos, cozinha, banheiro, área de serviço, Apartamento “101” – Situado no Pavimento Térreo: Confronta pela frente com via interna de acesso; pelo lado direito com área externa do condomínio; pelo lado esquerdo com o apartamento 102 e circulação e a escada de acesso ao 2º pavto; nos fundos com Apartamento “103”; Apartamento “102” – Situado no Pavimento Térreo: Confronta pela frente com via interna de acesso; pelo lado direito com apartamento 101 e circulação com a escada de acesso ao 2º pavto; pelo lado esquerdo com área externa do condomínio; nos fundos com Apartamento “104”; Apartamento “103” – Situado no Pavimento Térreo: Confronta pela frente com apartamento 101; pelo lado direito com área externa do condomínio; pelo lado esquerdo com apartamento 104 e circulação e a escada de acesso ao 2º pavto; nos fundos com área externa; Apartamento “104” – Situado no Pavimento Térreo: Confronta pela frente com apartamento 102; pelo lado direito com apartamento 103 e circulação com a escada de acesso ao 2º pavto; pelo lado esquerdo com área externa; nos fundos com área externa; Apartamento “201” – Situado no 2º Pavto: Confronta pela frente com via interna de acesso; pelo lado direito com área externa do condomínio; pelo lado esquerdo com o apartamento 202 e circulação e a escada de acesso ao 3º pavto; nos fundos com Apartamento “203”; Apartamento “202” – Situado no 2º Pavto: Confronta pela frente com via interna de acesso; pelo lado direito com apartamento 201 e circulação com a escada de acesso ao 3º pavto; pelo lado esquerdo com área externa do condomínio; nos fundos com Apartamento “204”; Apartamento “203” – Situado no 2º Pavto: Confronta pela frente com apartamento 201; pelo lado direito com área externa do condomínio; pelo lado esquerdo com apartamento 204 e circulação e a escada de acesso ao 3º pavto; nos fundos com área externa; Apartamento “204” – Situado no 2º Pavto: Confronta pela frente com apartamento 202; pelo lado direito com apartamento 203 e circulação com a escada de acesso ao 3º pavto; pelo lado esquerdo com área externa; nos fundos com área externa; Apartamento “301” – Situado no 3º Pavto: Confronta pela frente com via interna de acesso; pelo lado direito com área externa do condomínio; pelo lado esquerdo com o apartamento 302 e circulação e a escada de acesso ao 4º pavto; nos fundos com Apartamento “303”; Apartamento “302” – Situado no 3º Pavto: Confronta pela frente com via interna de acesso; pelo lado direito com apartamento 301 e circulação com a escada de acesso ao 4º pavto; pelo lado esquerdo com área externa do condomínio; nos fundos com Apartamento “304”; Apartamento “303” – Situado no 3º Pavto: Confronta pela frente com apartamento 301; pelo lado direito com área externa do condomínio; pelo lado esquerdo com apartamento 304 e circulação e a escada de acesso ao 4º pavto; nos fundos com área externa; Apartamento “304” – Situado no 3º Pavto: Confronta pela frente com apartamento 302; pelo lado direito com apartamento 303 e circulação com a escada de acesso ao 4º pavto; pelo lado esquerdo com área externa; nos fundos com área externa; Apartamento “401” – Situado no 4º Pavto: Confronta pela frente com via interna de acesso; pelo lado direito com área externa do condomínio; pelo lado esquerdo com o apartamento 402 e circulação e a escada de acesso ao 5º pavto; nos fundos com Apartamento “403”; Apartamento “402” – Situado no 4º Pavto: Confronta pela frente com via interna de acesso; pelo lado direito com apartamento 401 e circulação com a escada de acesso ao 5º pavto; pelo lado esquerdo com área externa do condomínio; nos fundos com Apartamento “404”; Apartamento “403” – Situado no 4º Pavto: Confronta pela frente com apartamento 401; pelo lado direito com área externa do condomínio; pelo lado esquerdo com apartamento 404 e circulação e a escada de acesso ao 5º pavto; nos fundos com área externa; Apartamento “404” – Situado no 4º Pavto: Confronta pela frente com apartamento 402; pelo lado direito com apartamento 403 e circulação com a escada de acesso ao 5º pavto; pelo lado esquerdo com área externa; nos fundos com área externa; Apartamento “501” – Situado no 5º Pavto: Confronta pela frente com via interna de acesso; pelo lado direito com área externa do condomínio; pelo lado esquerdo com o apartamento 502 e circulação e a escada de acesso ao telhado; nos fundos com Apartamento “503”; Apartamento “502” – Situado no 5º Pavto: Confronta pela frente com via interna de acesso; pelo lado direito com apartamento 501 e circulação com a escada de acesso ao telhado; pelo lado esquerdo com área externa do condomínio; nos fundos com Apartamento “504”; Apartamento “503” – Situado no 5º Pavto: Confronta pela frente com apartamento 501; pelo lado direito com área externa do condomínio; pelo lado esquerdo com apartamento 504 e circulação e a escada de acesso ao telhado; nos fundos com área externa; Apartamento “504” – Situado no 5º Pavto: Confronta pela frente com apartamento 502; pelo lado direito com apartamento 503 e circulação com a escada de acesso ao telhado; pelo lado esquerdo com área externa; nos fundos com área externa; inscrito no RGI sob o número 20.629; sendo proprietário SPE – Residencial Belém LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 13.332.819/0001-06, para a finalidade pública de fomentar a moradia para famílias de baixa renda, que já ocupam a área, mitigando a quantidade de ocupações irregulares e eventuais gastos de infraestrutura com a engenharia de empreendimentos habitacionais, atendendo, assim, à Lei Municipal nº 2.598, de 21 de maio de 2015 e o programa Municipal de Habitação de Interesse Social – PMHIS, a ser executado em consonância com a Política Municipal de Habitação de Interesse Social estabelecida com a Lei Federal nº 11.124, de 16 de junho de 2005 e com o Decreto Federal nº 5.796, de 06 de junho de 2006.

Art. 2º Fica autorizada a Procuradoria Geral do Município a proceder a desapropriação via administrativa ou judicial da Área descrita no art. 1º desde Decreto.

Art. 3º Fica a Procuradoria Geral do Município autorizada, após publicação do ato, a tomar as providências cabíveis, devendo proceder as anotações e averbações de acordo com a Lei 6.015/73.

Art.4º O imóvel a ser desapropriado será utilizado para a fomentar a moradia para famílias de baixa renda, mitigando a quantidade de ocupações irregulares e eventuais gastos de infraestrutura com a engenharia de empreendimentos habitacionais.

Art. 5º As despesas decorrentes desta desapropriação ficarão por conta do orçamento vigente.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

REGISTRE-SE,                    PUBLIQUE-SE,                       CUMPRA-SE.

 

Prefeitura Municipal de Maricá, em 21 de dezembro de 2022.

 

Fabiano Taques Horta
PREFEITO

 

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