VIGENTE
Decreto
Esta publicação não substitui a oficial
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Decreto
Esta publicação não substitui a oficial
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE VINTE E OITO LOTES DE TERRENOS, COM NUMERAÇÃO DE 01 A 14, QUE COMPÕEM AS QUADRAS 193-A E 210-A DO LOTEAMENTO JARDIM ATLÂNTICO, NO 3º DISTRITO DESTE MUNICÍPIO, COM ÁREAS QUE VARIAM DE 452,20M2 A 520,00M², TOTALIZANDO UMA ÁREA DE 6.404,46M² PARA A QUADRA 193-A E UMA ÁREA DE 6.472,26M² PARA A QUADRA 210-A, SITUADAS DE FRENTE PARA A RUA 2, RUA SEM DENOMINAÇÃO, RUA 51, RUA 52, RUA 53 E RUA 54, JARDIM ATLÂNTICO CENTRAL – MARICÁ – RJ, ESTANDO OS IMÓVEIS DA QUADRA 193-A INSCRITOS NOS SEGUINTES RGI’S 109.539, 109.540, 109.541, 109.542, 109.543, 109.544, 109.545, 109.546, 109.547, 109.548, 109.549, 109.550, 109.551 E 109.552 E OS IMÓVEIS DA QUADRA 210-A, INSCRITOS NOS SEGUINTES RGI’S 109.567, 109.568, 109.569, 109.570, 109.571, 109.572, 109.573, 109.574, 109.575, 109.576, 109.577, 109.578, 109.579 E 109.580 DE PROPRIEDADE DE COMINAT SA EMPREENDIMENTOS E CONSULTORIA, PARA A FINALIDADE PÚBLICA DE CONSTRUÇÃO DE UMA UNIDADE PÚBLICA DE ENSINO MUNICIPAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 49, inciso XVIII da Lei Orgânica do Município, combinado com o artigo 5º, alínea m, do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, por via administrativa ou judicial os vinte e oito lotes de terrenos, com numeração de 01 a 14, que compõem as quadras 193-A e 210-A do Loteamento Jardim Atlântico, no 3º Distrito deste município, com áreas que variam de 452,20m2 a 520,00m², totalizando uma área de 6.404,46m² para a quadra 193-A e uma área de 6.472,26m² para a quadra 210-A, situadas de frente para a Rua 2, Rua sem Denominação, Rua 51, Rua 52, Rua 53 e Rua 54, Jardim Atlântico Central – Maricá – RJ, estando os imóveis da quadra 193-A inscritos nos seguintes RGI’s 109.539, 109.540, 109.541, 109.542, 109.543, 109.544, 109.545, 109.546, 109.547, 109.548, 109.549, 109.550, 109.551 e 109.552 e os imóveis da quadra 210-A, inscritos nos seguintes RGI’s 109.567, 109.568, 109.569, 109.570, 109.571, 109.572, 109.573, 109.574, 109.575, 109.576, 109.577, 109.578, 109.579 e 109.580, de propriedade de COMINAT SA EMPREENDIMENTOS E CONSULTORIA, CNPJ nº 33.467.465/0001-06, para a finalidade pública de construção de uma Unidade Pública de Ensino Municipal.
Art. 2º Fica autorizada a Procuradoria Geral do Município a proceder a desapropriação via administrativa ou judicial das Áreas descritas no art. 1º desde Decreto.
Art. 3º Fica a Procuradoria Geral do Município autorizada, após publicação do ato, a tomar as providências cabíveis, devendo proceder as anotações e averbações de acordo com a Lei 6.015/73.
Art. 4º Os imóveis a serem desapropriados serão utilizados para a construção de uma Unidade Pública de Ensino Municipal.
Art. 5º As despesas decorrentes da desapropriação ficarão por conta do orçamento vigente.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, aos 23 dias do mês de dezembro de 2022.
Fabiano Taques Horta
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
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