VIGENTE
Decreto
Esta publicação não substitui a oficial
VIGENTE
Decreto
Esta publicação não substitui a oficial
DÁ PODERES DE ORDENAÇÃO DE DESPESA NA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ PARA A COORDENADORIA ESPECIAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CONSIDERANDO os ordenamentos estabelecidos nas normas gerais de direito financeiro contidas na Lei Federal n° 4.320/1964, Lei n° 5.213/2021 e no art. 1º do Decreto Municipal 158/2018;
CONSIDERANDO que o Decreto Lei n° 200/67, recepcionado com status de lei complementar federal, define como ordenador de despesa "toda e qualquer autoridade de cujos atos resultarem emissão de empenho, autorização de pagamento, suprimento ou dispêndio";
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a execução orçamentária, garantir a responsabilidade dos atos da administração aos reais gestores das unidades administrativas;
CONSIDERANDO ainda, a necessidade de estabelecer maior dinamização do serviço público, atendendo ao princípio da eficiência, principalmente com relação à gestão administrativa, à desconcentração e modernização administrativa.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1° Fica delegada, no âmbito da Administração Direta do Poder Executivo, a competência para prática de ordenação de despesas ao Coordenador Geral da Coordenadoria Especial de Políticas Sobre Drogas nas respectivas áreas de atuação, ou a quem ou qual cargo lhe suceder.
§ 1° Entende-se como ordenador de despesa a autoridade investida do poder de realizar despesa que compreenda os atos de empenhar, liquidar e ordenar o pagamento, adiantamento ou dispêndio de recursos pelas quais responda.
§ 2° Exclui-se da delegação de competência estabelecida no caput, a ordenação de despesas com pessoal, encargos sociais e estagiários da Administração Pública Direta Municipal.
§ 3° Excluem-se ainda da delegação estabelecida no caput as competências exclusivas do Prefeito Municipal e que não admitem delegação nos termos da Lei Orgânica do Município.
§ 4° O ordenador de despesas responderá administrativa, civil e penalmente pelos atos de sua gestão.
§ 5° As competências delegadas neste Decreto poderão ser avocadas específica ou genericamente pelo Prefeito.
Art. 2° As notas de empenho, nas quais deverão constar, em local apropriado, o nome do ordenador da despesa, seu cargo e a citação que a delegação de competência se dá por força do presente Decreto, serão emitidas pelo órgão responsável.
Parágrafo único. Nenhuma despesa referente a compras ou serviços poderá ser realizada sem o prévio empenho.
Art. 3° A competência de que trata este decreto se estenderá aos substitutos legais, enquanto durar os impedimentos dos titulares em razão de férias, licença saúde e outros afastamentos que a lei estabelecer.
Art. 4° É da competência da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Fazenda o ato de liquidar despesas nos termos da Lei Federal n° 4.320/64.
Art. 5° Fica autorizado, perante todos os órgãos da Prefeitura Municipal de Maricá, a legitimidade do Coordenador Especial de Políticas Sobre Drogas de assinar e dar andamento aos processos administrativos pertinentes à Coordenadoria.
Art. 6° Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 2022.
Fabiano Taques Horta
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
OBS.: NESTE DECRETO HOUVE ERRATA, NO QUAL FOI PUBLICADO NA ED 1403 DE 09/01/2023 DO JOM.
https://www.marica.rj.gov.br/jom/ed-1403/
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