Decreto Nº 964, de 29 de dezembro de 2022

 

DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DE FALTA GRAVE NAS AUSÊNCIAS INJUSTIFICADAS NA ESCALA EXTRAORDINÁRIA DA GUARDA MUNICIPAL DE MARICÁ NOS DIAS 30 E 31 DE DEZEMBRO DE 2022.

 

CONSIDERANDO a magnitude dos eventos que irão ocorrer na cidade nos dias 30 e 31 de dezembro, como os shows de Pré Ano Novo e de Ano Novo respectivamente;

CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de conservação da ordem pública e da paz social;

CONSIDERANDO o aumento significativo de turistas e visitantes na cidade, ocasionando naturalmente uma maior demanda dos serviços municipais;

CONSIDERANDO as competências das Guardas Municipais descritas nos artigos 4º e 5º da Lei Federal nº 13022/2014, bem como os deveres da Guarda Municipal de Maricá previstos no artigo 109 da Lei Complementar nº 175/2008;

CONSIDERANDO a previsão no artigo 113 caput “in fine” c/c artigo 115 inciso III da Lei Complementar nº 115/2008.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei e de acordo com as disposições do inciso VII, Art. 127 da Lei Orgânica do Município de Maricá;

 

DECRETA:

Art. 1º As ausências injustificadas na escala extraordinária, referente aos dias 30 e 31 de dezembro de 2022 (réveillon), serão consideradas falta grave, nos moldes do artigo 115, inciso III, da Lei Complementar nº 175/2008.

Art. 2º As ausências citadas no artigo 1º deste Decreto, serão fiscalizadas e apuradas no âmbito da Corregedoria Geral da Guarda Municipal de Maricá, na forma da Lei Complementar nº 334/2021.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

 

Prefeitura Municipal de Maricá, em 29 de dezembro de 2022.

 

 

Fabiano Taques Horta
PREFEITO

 

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