Decreto Nº 968, de 09 de janeiro de 2023

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE VINTE E OITO LOTES DE TERRENOS, COM NUMERAÇÃO DE 01 A 14, QUE COMPÕEM AS QUADRAS 192-A E 209-A DO LOTEAMENTO JARDIM ATLÂNTICO, NO 3º DISTRITO DESTE MUNICÍPIO, COM ÁREAS QUE VARIAM DE 452,20M2 A 520M², TOTALIZANDO UMA ÁREA DE 6.404,46M² PARA A QUADRA 192-A E UMA ÁREA DE 6.472,26M² PARA A QUADRA 209-A, SITUADAS DE FRENTE PARA A RUA 32, RUA SEM DENOMINAÇÃO, RUA 53 E RUA 54, JARDIM ATLÂNTICO CENTRAL – MARICÁ – RJ, ESTANDO OS IMÓVEIS DA QUADRA 192-A INSCRITOS NOS SEGUINTES RGI’S 108.736, 108.737, 108.738, 108.739, 108.740, 108.741, 108.742, 108.743, 108.744, 108.745, 108.746, 108.747, 108.748 E 108.749 E OS IMÓVEIS DA QUADRA 209-A, INSCRITOS NOS SEGUINTES RGI’S 109.553, 109.554, 109.555, 109.556, 109.557, 109.558, 109.559, 109.560, 109.561, 109.562, 109.563, 109.564, 109.565 E 109.566 DE PROPRIEDADE DE COMINAT SA EMPREENDIMENTOS E CONSULTORIA, PARA A FINALIDADE PÚBLICA DE CONSTRUÇÃO DOS EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS QUE COMPORÃO O CEPT ANÍSIO TEIXEIRA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 49, inciso XVIII da Lei Orgânica do Município, combinado com o artigo 5º, alínea m, do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941;

DECRETA

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, por via administrativa ou judicial os vinte e oito lotes de terrenos, com numeração de 01 a 14, que compõem as quadras 192-A e 209-A do Loteamento Jardim Atlântico, no 3º Distrito deste município, com áreas que variam de 452,20m2 a 520m², totalizando uma área de 6.404,46m² para a quadra 192-A e uma área de 6.472,26m² para a quadra 209-A, situadas de frente para a Rua 32, Rua sem Denominação, Rua 53 e Rua 54, Jardim Atlântico Central – Maricá – RJ, estando os imóveis da quadra 192-A inscritos nos seguintes RGI’s 108.736, 108.737, 108.738, 108.739, 108.740, 108.741, 108.742, 108.743, 108.744, 108.745, 108.746, 108.747, 108.748 e 108.749 e os imóveis da quadra 209-A, inscritos nos seguintes RGI’s 109.553, 109.554, 109.555, 109.556, 109.557, 109.558, 109.559, 109.560, 109.561, 109.562, 109.563, 109.564, 109.565 e 109.566, de propriedade de COMINAT SA EMPREENDIMENTOS E CONSULTORIA, CNPJ nº 33.467.465/0001-06, para a finalidade pública de construção dos equipamentos esportivos que comporão o CEPT Anísio Teixeira.

Art. 2º Fica autorizada a Procuradoria Geral do Município a proceder a desapropriação via administrativa ou judicial das Áreas descritas no art. 1º desde Decreto.

Art. 3º Fica a Procuradoria Geral do Município autorizada, após publicação do ato, a tomar as providências cabíveis, devendo proceder as anotações e averbações de acordo com a Lei 6.015/73.

Art. 4º Os imóveis a serem desapropriados serão utilizados para a construção dos equipamentos esportivos que comporão o CEPT Anísio Teixeira.

Art. 5º As despesas decorrentes da desapropriação ficarão por conta do orçamento vigente.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito, aos 9 dias do mês de janeiro de 2023.

  

Fabiano Taques Horta
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

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