VIGENTE
Decreto
Esta publicação não substitui a oficial
VIGENTE
Decreto
Esta publicação não substitui a oficial
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NA FORMA DO REGIME ESPECIAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO, PREVISTA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 291, DE 12/12/2017, PARA ATENDER EM CARÁTER EMERGENCIAL, À CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE DO ENSINO PARA DESEMPENHAR ATIVIDADES NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, POR TEMPO DETERMINADO.
O Prefeito Municipal De Maricá, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 49, inciso XVIII da Lei Orgânica do Município, combinado com o artigo 5º, alínea “g” e “h” do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, que dispõe sobre a assistência pública, as obras de higiene e decoração, casas de saúde, clínicas, estações de clima e fontes medicinais; exploração ou a conservação dos serviços públicos.
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, por via administrativa ou judicial, 01 (um) lote denominado Lote 9, da quadra 46, do Loteamento “Jardim Balneário de Maricá”, situado no 1° Distrito deste Município, com área de 1.940,00m², fazendo frente para a Rua 6, por onde mede 65,50m em linha reta, e 8,00m em linha curva na confluência das Ruas 6 e 9 de largura na linha dos fundos, 43,70m em três segmentos em linha reta, o primeiro com 32,50m confrontando com parte do lote 10 o segundo com 14,70m confrontando com parte do lote10 e o terceiro e último segmento com 9,50m confrontando com o lote 4 de extensão pelo lado direito 38,00m confrontando com a Rua ; de extensão pelo lado esquerdo 36,50m confrontando com o lote 6; e uma casa residencial de regular construção, coberta de telhas com vários cômodos; constituída de (02) pavimentos, sendo o 1°pavimento (03) suítes, (02) quartos, (02) banheiros, sala de televisão, sala de estar, bar, sala de jantar, cozinha, dispensa, área de serviço, varandas e escada de acesso ao 2°pavimento, com (03) três quartos, sala/cozinha, banheiro, e, ainda anexos com piscina, salão com churrasqueira, dispensa, banheiro e varandas, academia de ginástica, dependência de empregada e garagem, com área total construída de 735,56m² de propriedade de Marcelo da Costa Alvarenga casado pelo regime de comunhão parcial de bens com Ana Carolina Martins de Azevedo Soares Alvarenga, Gustavo da Costa Alvarenga casado pelo regime de comunhão parcial de bens com Renata Evaristo Alvarenga, Sabrina da Costa Alvarenga Borges Louback casada pelo regime de comunhão parcial de bens com Augusto Borges Louback. A área a ser desapropriada corresponde à área total do imóvel de 1.940,00m².
Art. 2º Fica autorizada a Diretoria Jurídica da Autarquia de Serviços de Obras de Maricá a proceder, em conjunto com a Procuradoria Geral do Município, a desapropriação via administrativa ou judicial a Área descrita no art. 1º deste Decreto.
Art. 3º Fica a Diretoria Jurídica da Autarquia de Serviços de Obras de Maricá autorizada, após publicação do ato, a tomar as providências cabíveis, devendo proceder às anotações e averbações de acordo com a Lei 6.015/73.
Art. 4º O imóvel a ser desapropriado será utilizado para nova sede da Guarda Municipal de Maricá.
Art. 5º As despesas decorrentes desta desapropriação ficarão por conta do orçamento vigente.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, aos 11 dias do mês de janeiro de 2023.
Fabiano Taques Horta
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
Atualizado em: