Decreto Nº 977, de 18 de janeiro de 2023

 

AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NA FORMA DO REGIME ESPECIAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO, PREVISTA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 291, DE 12/12/2017, PARA ATENDER EM CARÁTER EMERGENCIAL, À CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE DO ENSINO PARA DESEMPENHAR ATIVIDADES NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, POR TEMPO DETERMINADO.

CONSIDERANDO a necessidade de atendimento da carência de funcionários em caráter temporário excepcional para atender a carência de profissionais nas Unidades Escolares;

CONSIDERANDO que a partir do início da vigência da Lei Complementar nº 291, de 12/12/2017, permite-se a contratação temporária na forma de REDA – Regime Especial de Direito Administrativo.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Este Decreto determina os critérios para a contratação de pessoal por prazo determinado para prestação de serviços específicos junto à Secretaria de Educação do Município de Maricá, para atender em caráter emergencial, à contratação temporária de excepcional interesse do ensino para desempenhar atividades no âmbito da Secretaria de Educação, por tempo determinado com fulcro na Lei Complementar nº 291, de 12/12/2017, que estabeleceu o REDA – Regime Especial de Direito Administrativo.

Art. 2º Fica a Administração Pública Municipal autorizada a contratar, por prazo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, mediante processo seletivo simplificado, profissionais de nível médio e superior, por prazo definido neste Decreto, conforme as informações contidas no anexo deste, para atender ao contido no artigo 1º deste Decreto.

Art. 3º O Recrutamento do pessoal, nos termos deste Decreto, será feito mediante processo seletivo simplificado, sujeito a ampla divulgação, inclusive através do Jornal Oficial de Maricá, visando à contratação imediata de profissionais, nos termos especificados no Anexo I, integrante deste Decreto.

Art. 4º As atribuições atinentes aos cargos a serem ocupados pelos profissionais contratados são as descritivas no Anexo II, integrante deste Decreto, sem prejuízo de outras que lhe forem conferidas.

Art. 5º As contratações terão a vigência de 1 (um) ano, a contar a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogada por até igual período, conforme perdure a necessidade de contratação.

Art. 6º A jornada de trabalho do pessoal obedecerá ao descrito no anexo III, integrante deste Decreto.

Art. 7º As despesas decorrentes das contratações serão suportadas pela Secretaria de Educação.

Art. 8º As contratações dar-se-ão pelo Regime Geral de Previdência do Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS.

Art. 9º Os contratados farão jus de auxílio alimentação pago em moeda social do município (Mumbuca), de acordo com o decreto nº 761/2021 de 05/11/2021.

Art. 10. As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado nos termos desta Lei serão apuradas mediante sindicância, concluída no prazo de 30 (trinta) dias, asseguradas a ampla defesa e o contraditório.

Art. 11. São cláusulas necessárias ao contrato previsto neste Decreto:

I – objeto e seus elementos característicos;

II – o regime de execução se for o caso;

III – o salário e as condições de pagamentos;

IV – os critérios de reajuste ou correção se forem o caso;

V – o critério pelo qual ocorrerá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica;

VI – os direitos e as responsabilidades das partes;

VII – os casos de extinção.

Art. 12. Aplicam-se ao pessoal contratado nos termos da Lei Nº 291, de 12 de dezembro de 2017, os mesmos deveres, proibições e responsabilidades vigentes para os servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo.

Parágrafo único. É motivo de rescisão da contratação a ausência ao serviço por mais de 3 (três) dias consecutivos, sem motivo justificado.

Art. 13. O contrato firmado de acordo com esta Lei Complementar extinguir-se-á:

I – pelo término do prazo contratual;

II – por iniciativa do contratado, mediante comunicação prévia de 30 (trinta) dias;

III – por iniciativa do contratante, nos casos:

a) de prática de infração disciplinar, apurada em sindicância, em que sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa;

b) de conveniência da Administração;

c) de o contratado assumir cargo ou emprego incompatível com as funções do contrato;

d) em que o recomendar o interesse público.

IV – concluída a finalidade da contratação;

V – interrupção da política ou do programa, quando for o caso;

VI – pela extinção da situação ensejadora da contratação, ainda que antes de seu término regular;

VII – quando houver homologação de concurso público para provimento dos respectivos cargos.

Parágrafo único. O contrato firmado de acordo com esta Lei Complementar extinguir-se-á, sem direito a indenizações.

Art. 14. As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado nos termos desta Lei Complementar serão apuradas mediante sindicância, que deverá ser concluída no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos, desde que devidamente justificada.

Art. 15. Para celebração dos contratos sob Regime Especial de Direito Administrativo – REDA, o candidato convocado deverá apresentar à Coordenação de Recursos Humanos ou unidade equivalente do órgão ou entidade respectiva a seguinte documentação:

I – carteira de identidade;

II – CPF;

III – título de eleitor;

IV – comprovação da escolaridade exigida para a função;

V – comprovação do registro no conselho da classe, quando a função assim o exigir;

VI – comprovação de quitação com serviço militar, se o contratado for do sexo masculino;

VII – duas fotos 3x4;

VIII – comprovante de residência;

IX – carteira de trabalho

X – PIS/PASEP

XI – certidão de nascimento, casamento ou averbação da separação judicial ou divorcio

XII – Atestado de Saúde Ocupacional – ASO, expedido por Médico do Trabalho ou Serviço Médico Especializado em Medicina Ocupacional.

Parágrafo único. Juntamente com o Atestado de Saúde Ocupacional – ASO, o candidato selecionado deverá entregar cópia dos exames apresentados quando da realização da avaliação médica.

Art. 16.O início das inscrições para o processo seletivo deverá ocorrer em prazo nunca inferior a 05 (cinco) dias úteis da data de publicação do respectivo edital, independentemente da modalidade de seleção.

§ 1º O prazo de inscrições não poderá ser inferior a 05 (cinco) dias úteis nem superior a 10 (dez) dias úteis.

§ 2º A seleção deverá ser realizada no prazo nunca inferior a 05 (cinco) dias úteis nem superior a 30 (trinta) dias corridos, contados da data do encerramento das inscrições.

§ 3º Executado o processo seletivo, a publicação do resultado dar-se-á pelos mesmos meios de comunicação utilizados para a divulgação do edital, cabendo recurso no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados a partir da data da divulgação oficial do resultado.

Art. 17. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Publique-se!

 Prefeitura Municipal de Maricá RJ, em 18 de janeiro de 2023.

 

Fabiano Taques Horta
PREFEITO

 

ANEXO I
DA QUANTIDADE, DO CARGO/FUNÇÃO, DA QUALIFICAÇÃO E DA REMUNERAÇÃO

Cargo

Vagas

Carga Horária

Vencimentos

Requisitos

Instrutor de Linguagem - Alemão

10

40h

R$: 3.611,35

Licenciatura plena em letras com habilitação em Alemão ou Goethe Zertifikat B2/Test Daf.

Instrutor de Linguagem -Francês

10

40h

R$: 3.611,35

Licenciatura plena em letras com habilitação em Francês ou DELF B2.

Instrutor de Linguagem - Espanhol

30

40h

R$: 3.611,35

Licenciatura plena em letras com habilitação em Espanhol ou DELE B2.

Instrutor de Linguagem -Mandarim

30

40h

R$: 3.611,35

Licenciatura plena em letras com habilitação em Mandarim ou HSK 3.

Instrutor de Linguagem -Inglês

30

40h

R$: 3.611,35

Licenciatura plena em Letras com habilitação em inglês ou  TOEFL 90 pontos / CAE C1 / IELTS 7.

Instrutor de Linguagem - Guarani

10

40h

R$: 3.611,35

Pertencer prioritariamente a etnia da aldeia onde deverá exercer as suas atividades, comprovada no ato da sua contratação, mediante autodeclaração de sua identidade étnica indígena e declaração de reconhecimento dessa identidade , pelo grupo ao qual pertence, expedida pelo líder da comunidade (Cacique ou Conselheiros da Aldeia) onde funciona a Unidade Escolar na qual deverá exercer as suas atividades, Ensino Médio Completo com notório saber em Língua Guarani.

Agente de Desenvolvimento Educacional

200

40h

R$: 1.891,18

Ensino Médio completo.

Agente de Inclusão Educacional

350

40h

R$:3.170,00

Ensino Médio na modalidade Normal (formação de professores) ou Curso Normal Superior ou Licenciatura em Pedagogia com Habilitação para o Magistério dos anos Iniciais.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II
DAS ATRIBUIÇÕES ATINENTES A CADA CARGO

Nº

Cargos

Atribuições

01

Instrutor de Linguagem - Alemão

Planejar, desenvolver e ministrar aulas do idioma para alunos da Rede Municipal de Ensino.

02

Instrutor de Linguagem -Francês

Planejar, desenvolver e ministrar aulas do idioma para alunos da Rede Municipal de Ensino.

03

Instrutor de Linguagem - Espanhol

Planejar, desenvolver e ministrar aulas do idioma para alunos da Rede Municipal de Ensino.

04

Instrutor de Linguagem –

Mandarim

Planejar, desenvolver e ministrar aulas do idioma para alunos da Rede Municipal de Ensino.

05

Instrutor de Linguagem -Inglês

Planejar, desenvolver e ministrar aulas do idioma para alunos da Rede Municipal de Ensino.

06

Instrutor de Linguagem - Guarani

Planejar, desenvolver e ministrar aulas do idioma para alunos da Rede Municipal de Ensino.

07

Agente de Desenvolvimento Educacional

Atuar em turmas da Educação Básica auxiliando o professor regente no desenvolvimento das atividades diárias, promover cuidados básicos de saúde, alimentação e higiene aos educandos e desenvolver atividades de natureza pedagógica.

08

Agente de Inclusão Educacional

Atuar em classes inclusivas, da educação básica, acompanhando alunos com deficiências durante o período escolar auxiliando-os nas atividades pedagógicas e de vida diária a fim de proporcionar autonomia, aprendizagem e interação social e desenvolver atividades de natureza pedagógica.

  

ANEXO III
DA JORNADA DE TRABALHO

Nº

CARGO

JORNADA DE TRABALHO

01

Instrutor de Linguagem - Alemão

40 horas semanais

02

Instrutor de Linguagem -Francês

40 horas semanais

03

Instrutor de Linguagem - Espanhol

40 horas semanais

04

Instrutor de Linguagem -Chinês

40 horas semanais

05

Instrutor de Linguagem -Inglês

40 horas semanais

06

Instrutor de Linguagem - Guarani

40 horas semanais

07

Agente de Desenvolvimento Educacional

40 horas semanais

08

Agente de Inclusão Educacional

40 horas semanais

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