Decreto Nº 978, de 19 de janeiro de 2023

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO TOTAL DE 01 (UM) LOTE DENOMINADO LOTE 14 DA QUADRA K, DO LOTEAMENTO “PARQUE ELDORADO”, SITUADO NO 1° DISTRITO DESTE MUNICÍPIO, INSCRITO NO RGI SOB O NÚMERO 26.277, COM ÁREA TOTAL DE 360,00M², PROPRIEDADE DE IGOR FERREIRA QUEIROZ DA SILVA. A ÁREA A SER DESAPROPRIADA CORRESPONDE À EXTENSÃO TOTAL DE 360,00M² DO IMÓVEL, JUSTIFICANDO-SE EM RAZÃO DA NECESSIDADE DE SEDIAR A SECRETARIA DE ORDEM PÚBLICA E GESTÃO DE GABINETE INSTITUCIONAL.

 

 

O Prefeito Municipal De Maricá, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 49, inciso XVIII da Lei Orgânica do Município, combinado com o artigo 5º, alínea ”g” e “h” do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, que dispõe sobre a assistência pública, as obras de higiene e decoração, casas de saúde, clínicas, estações de clima e fontes medicinais; a exploração ou a conservação dos serviços públicos.

 

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação total, por via administrativa ou judicial, de 01 (um) lote denominado Lote 14 da quadra K, do Loteamento “Parque Eldorado”, situado no 1° Distrito deste Município, inscrito no RGI sob o número 26.277, com área total de 360,00m², medindo, 12,00m de frente para a Rua K, mede de ambos os lados 30,00m sendo o lado direito limítrofe com o lote 15, e o esquerdo com o lote 13; e tendo pelos fundos 12,00m Limitados pelo lote 35; A área a ser desapropriada corresponde à extensão total de 360,00m² do imóvel, justificando-se em razão da necessidade  de sediar a Secretaria de Ordem Pública e Gestão de Gabinete Institucional.

Art. 2º Fica autorizada a Diretoria Jurídica da Autarquia de Serviços de Obras de Maricá a proceder, em conjunto com a Procuradoria Geral do Município, a desapropriação via administrativa ou judicial a Área descrita no art. 1º deste Decreto.

Art. 3º Fica a Diretoria Jurídica da Autarquia de Serviços de Obras de Maricá autorizada, após publicação do ato, a tomar as providências cabíveis, devendo proceder às anotações e averbações de acordo com a Lei 6.015/73.

Art. 4º A área a ser desapropriada será utilizada para sediar a Secretaria de Ordem Pública e Gestão de Gabinete Institucional.

Art. 5º As despesas decorrentes desta desapropriação ficarão por conta do orçamento vigente.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

REGISTRE-SE,                                PUBLIQUE-SE,                                CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito, aos 19 dias do mês de janeiro de 2023.

 

Fabiano Taques Horta
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

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