Decreto Nº 979, de 19 de janeiro de 2023

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DO IMÓVEL DENOMINADO DE LOTE 275 (ÁREA REMANESCENTE), DO LOTEAMENTO JARDIM NOVA METRÓPOLE, SITUADO NO 1º DISTRITO DESTE MUNICÍPIO, COM ÁREA DE 343,50M², MEDINDO 11,60M DE FRENTE PARA A RUA 9; 11,30 DE FUNDOS PARA O LOTE 244; 30,00M PELO LADO DIREITO LIMÍTROFE COM A ÁREA DESAPROPRIADA PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ; E 30,00M PELO LADO ESQUERDO CONFRONTANDO COM O LOTE 276, INSCRITO NO RG SOB O Nº 79.642, DE PROPRIEDADE DE PROPRIEDADE DE JOSÉ GONÇALVES DA SILVA, PARA A FINALIDADE PÚBLICA DE AMPLIAÇÃO DA UNIDADE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO ANTÔNIO LOPES DA FONTOURA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 49, inciso XVIII da Lei Orgânica do Município, combinado com o artigo 5º, alíneas h e m, do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941;

 

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, por via administrativa ou judicial o imóvel denominado de: Lote 275 (Área remanescente), do Loteamento Jardim Nova Metrópole, situado no 1º distrito deste Município, com área de 343,50m², medindo 11,60m de frente para a Rua 9; 11,30 de fundos para o lote 244; 30,00m pelo lado direito limítrofe com a Área desapropriada pela Prefeitura Municipal de Maricá; e 30,00m pelo lado esquerdo confrontando com o lote 276, inscrito no RGI sob o nº 79.642, de propriedade de José Gonçalves da Silva, CPF nº 571.787.127-91, para a finalidade pública de ampliação da Unidade Pública Municipal de Ensino Antônio Lopes da Fontoura.

Art. 2º Fica autorizada a Procuradoria Geral do Município a proceder a desapropriação via administrativa ou judicial da Área descrita no art. 1º desde Decreto.

Art. 3º Fica a Procuradoria Geral do Município autorizada, após publicação do ato, a tomar as providências cabíveis, devendo proceder as anotações e averbações de acordo com a Lei 6.015/73.

Art. 4º O imóvel a ser desapropriado será utilizado para a ampliação da Unidade Pública Municipal de Ensino Antônio Lopes da Fontoura.

Art. 5º As despesas decorrentes desta desapropriação ficarão por conta do orçamento vigente.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito, aos 19 dias do mês de janeiro de 2023.

 

 

Fabiano Taques Horta
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

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