Decreto Nº 980, de 20 de janeiro de 2023

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DO IMÓVEL DENOMINADO DE ÁREA 03-IJ, SITUADA NO LUGAR DENOMINADO “FLAMENGO”, 1º DISTRITO DESTE MUNICÍPIO, INSCRITO NO RGI SOB O Nº 83.728, COM ÁREA TOTAL DE 1.080,00M2, FAZENDO FRENTE PARA A AVENIDA ROBERTO SILVEIRA POR ONDE MEDE 25,00M; PELO LADO DIREITO COM 36,00M PARA ÁREA 03-H; PELO LADO ESQUERDO COM 38,00M PARA A ÁREA 05 E PELOS FUNDOS COM 35,00M PARA ÁREA 03-F, DE PROPRIEDADE DE AGENOR DA SILVA MATTOS FILHO, PARA A FINALIDADE PÚBLICA DE AMPLIAÇÃO DA OFERTA DA EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 49, inciso XVIII da Lei Orgânica do Município, combinado com o artigo 5º, alínea h, do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941;

 

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, por via administrativa ou judicial o imóvel denominado de: Área 03-IJ, situada no lugar denominado “FLAMENGO”, 1º Distrito deste município, com área total de 1.080,00m2, fazendo frente para a Avenida Roberto Silveira por onde mede 25,00m; pelo lado direito com 36,00m para área 03-H; pelo lado esquerdo com 38,00m para a área 05 e pelos fundos com 35,00m para área 03-F, inscrito no RGI sob o número 83.728, de propriedade de AGENOR DA SILVA MATTOS FILHO,, CPF nº 197.699.627-91, para a finalidade pública de ampliação da oferta da Educação em Tempo Integral.

Art. 2º Fica autorizada a Procuradoria Geral do Município a proceder a desapropriação via administrativa ou judicial da Área descrita no art. 1º desde Decreto.

Art. 3º Fica a Procuradoria Geral do Município autorizada, após publicação do ato, a tomar as providências cabíveis, devendo proceder as anotações e averbações de acordo com a Lei 6.015/73.

Art. 4º O imóvel a ser desapropriado será utilizado para a ampliação da oferta da Educação em Tempo Integral.

Art. 5º As despesas decorrentes desta desapropriação ficarão por conta do orçamento vigente.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito, aos 20 dias do mês de janeiro de 2023.

 

 

Fabiano Taques Horta
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

Visualizar Documento Original

Esta informação foi útil?

Atualizado em: