Status da legislação

VIGENTE

Data do Ato
Link para a publicação do DOM/JOM http://marica.rj.gov.br/jom/ed-1410/
Tipo da legislação

Decreto

Aviso

Esta publicação não substitui a oficial

Decreto Nº 984, de 25 de janeiro de 2023

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO, E REVOGA O DECRETO 971, DE 10/01/2023.

 

 

 

O Prefeito Municipal de Maricá, no uso de suas atribuições legais

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica criada a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório.

§ 1º As atribuições da Comissão, deverão ser desenvolvidas conforme os ditames da Lei Complementar nº 001, de 09 de maio de 1990 e alterações – Estatuto dos Servidores Públicos Civis Municipais.

§ 2º O mandato da referida comissão é de 03 (três) anos a partir da data da publicação deste Decreto.

Art. 2º A Comissão referida no art. 1º, deste Decreto será composta por 08 (oito) membros, servidores efetivos e comissionados, e 01 (um) Secretário, todos nomeados por portaria do Chefe do Poder Executivo, a saber:

I – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Administração;

II – 07 (sete) representantes, da Secretaria Municipal de Educação;

III – 01 (um) Secretário.

§ 1º O Presidente da Comissão será designado na primeira reunião de forma democrática entre os membros.

§ 2º A Comissão de Avaliação de Estágio Probatório, atuará em:

I – processos administrativos;

II – processos administrativos disciplinares; e

III – avaliação final de desempenho.

§ 3º Os incisos supracitados são referentes a avaliação exclusivamente dos servidores que se encontram em estágio probatório.

Art. 3º Compete à Comissão de Avaliação do Estágio Probatório:

I – orientar todo o processo de avaliação do estágio probatório ou nele intervir em qualquer fase;

II – solicitar a assistência de qualquer órgão técnico da Prefeitura Municipal, principalmente de perícias médicas, de segurança e medicina do trabalho, sempre que necessária ao bom termo do processo de avaliação;

III – analisar e julgar os recursos recebidos, podendo requisitar quaisquer peças, documentos ou processos e entrevistar o servidor, seus colegas de trabalho, as chefias ou os servidores por ela designados para a avaliação, se assim for necessário para a melhor instrução do relatório final;

IV – propor justificadamente à Chefe do Poder Executivo, com base nos relatórios e documentos do processo bem assim nas suas próprias diligências e convicções, a exoneração do servidor avaliado;

V – propor justificadamente ao Secretário de Administração, com base nos relatórios e documentos do processo bem assim nas suas próprias diligências e convicções, a declaração de estabilidade do servidor avaliado;

VI – encaminhar pedidos de pareceres aos órgãos competentes, sobre as situações ambíguas enfrentadas durante os procedimentos avaliatórios;

Art. 4º A presente comissão se reunirá 02 (duas) vezes ao mês, sendo 01 (uma) vez quinzenalmente em caráter ordinário.

Parágrafo único. Fica estipulado o quórum mínimo de 05 (cinco) membros em uma reunião para que a comissão possa aprovar as deliberações em discussão.

Art. 5º Fica estabelecido que os membros da presente comissão, recebendo a título de jeton a importância de 05 (cinco) UFIMAs por reunião, a cada membro, perfazendo o total máximo mensal de 10 UFIMAs.

Art. 6º O Chefe do Poder Executivo ou pessoa por ele delegada poderá designar Comissão Especial para atuar nos processos relacionados no § 1º do art. 2º, deste Decreto, quando houver indícios de desdobramentos que possam culminar em responsabilização criminal.

Art. 7º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto n° 971, de 10 de janeiro de 2023.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

 

Prefeitura Municipal de Marica, 25 de janeiro de 2023.

 

 

Fabiano Taques Horta
PREFEITO

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