Decreto Nº 987, de 25 de janeiro de 2023

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO TOTAL DE 02 (DOIS) IMÓVEIS SENDO O PRIMEIRO DENOMINADO LOTE 7-A, QUADRA 58 DO LOTEAMENTO CHÁCARAS INOHAN, SITUADO NO 3° DISTRITO DESTE MUNICÍPIO, INSCRITO NO RGI SOB O NÚMERO 68.256, COM ÁREA TOTAL DE 6.000,00M², E O SEGUNDO DENOMINADO LOTE 2-A, QUADRA 58 DO LOTEAMENTO CHÁCARAS INOHAN, SITUADO NO 3° DISTRITO DESTE MUNICÍPIO, INSCRITO NO RGI SOB O NÚMERO 68.257, COM ÁREA TOTAL DE 27.578,50M², AMBOS PROPRIEDADE DE CENTRO ESPÍRITA BENEFICIENTE UNIÃO DO VEGETAL – SEDE GERAL. A ÁREA A SER DESAPROPRIADA CORRESPONDE À EXTENSÃO TOTAL DOS IMÓVEIS FICANDO UMA ÁREA DE 33.578,50M², JUSTIFICANDO-SE EM RAZÃO PARA A IMPLANTAÇÃO DA COMUNIDADE TERAPÊUTICA.

 

O Prefeito Municipal De Maricá, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 49, inciso XVIII da Lei Orgânica do Município, combinado com o artigo 5º, alínea “g”, “h” e “m” do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, que dispõe sobre a assistência pública, as obras de higiene e decoração, casas de saúde, clínicas, estações de clima e fontes medicinais; a exploração ou a conservação dos serviços públicos e a construção de edifícios públicos, monumentos comemorativos e cemitérios.

 

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação total, por via administrativa ou judicial, 02 (dois) imóveis sendo o primeiro denominado lote 7-A, quadra 58 do Loteamento Chácaras Inohan, situado no 3° Distrito deste Município, inscrito no RGI sob o número 68.256, com área total de 6.000,00m², com frente para a Rua 23 por onde mede 60,00m, pelo lado direito com 100,00m para o lote 6, pelo lado esquerdo com 100,00m para o lote 9 e pelos fundos com 60,00m para o lote 4, e o segundo denominado lote 2-A, quadra 58 do Loteamento Chácaras Inohan, situado no 3° Distrito deste Município, inscrito no RGI sob o número 68.257, com área total de 27.578,50m², com frente para a Rua 21 por onde mede 210,00m, pelo lado direito com 180,00m para o lote 1, pelo lado esquerdo em três segmentos, sendo o primeiro segmento com 50,00m para a Rua 23, o segundo segmento com 100,00m para o Lote 7 e o terceiro segmento com 120,00m para os lotes  7, 8, 9 e 10 e pelos fundos com 120,00m para os lotes 17, 18 e 19. A área a ser desapropriada corresponde à extensão total dos imóveis ficando uma área de 33.578,50m², justificando-se em razão para a implantação da Comunidade Terapêutica.

Art. 2º Fica autorizada a Diretoria Jurídica da Autarquia de Serviços de Obras de Maricá a proceder, em conjunto com a Procuradoria Geral do Município, a desapropriação via administrativa ou judicial a Área descrita no art. 1º deste Decreto.

Art. 3º Fica a Diretoria Jurídica da Autarquia de Serviços de Obras de Maricá autorizada, após publicação do ato, a tomar as providências cabíveis, devendo proceder às anotações e averbações de acordo com a Lei 6.015/73.

Art. 4º A área a ser desapropriada será utilizada para a implantação da Comunidade Terapêutica

Art. 5º As despesas decorrentes desta desapropriação ficarão por conta do orçamento vigente.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

REGISTRE-SE,                                PUBLIQUE-SE,                              CUMPRA-SE.

 

 

Prefeitura Municipal de Maricá, em 25 de janeiro de 2023.

 

 

Fabiano Taques Horta
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

 

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