VIGENTE
Decreto
Esta publicação não substitui a oficial
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Decreto
Esta publicação não substitui a oficial
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO TOTAL DE 02 (DOIS) IMÓVEIS SENDO O PRIMEIRO DENOMINADO ÁREA A LOCALIZADO A RUA ABREU SODRÉ, SITUADO NO 1° DISTRITO DESTE MUNICÍPIO, INSCRITO NO RGI SOB O NÚMERO 84.658, COM ÁREA TOTAL DE 4.848,35M², E O SEGUNDO DENOMINADO ÁREA B, LOCALIZADO A RUA ABREU SODRÉ, SITUADO NO 1° DISTRITO DESTE MUNICÍPIO, INSCRITO NO RGI SOB O NÚMERO 84.659, COM ÁREA TOTAL DE 697,42M², AMBOS PROPRIEDADE DE RAQUEL GESTÃO DE BENS PRÓPRIOS LTDA. A ÁREA A SER DESAPROPRIADA CORRESPONDE À EXTENSÃO TOTAL DOS IMÓVEIS FICANDO UMA ÁREA DE 5.546,27M², JUSTIFICANDO-SE EM RAZÃO PARA A CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE COMÉRCIO POPULAR DE MARICÁ.
O Prefeito Municipal De Maricá, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 49, inciso XVIII da Lei Orgânica do Município, combinado com o artigo 5º, alínea “e” e “i” do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, que dispõe sobre a criação e melhoramento de centros de população, seu abastecimento regular de meios de subsistência e a abertura, conservação e melhoramento de vias ou logradouros públicos; a execução de planos de urbanização; o parcelamento do solo, com ou sem edificação, para sua melhor utilização econômica, higiênica ou estética; a construção ou ampliação de distritos industriais.
DECRETA
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação total, por via administrativa ou judicial, 02 (dois) imóveis sendo o primeiro denominado Área A localizado a Rua Abreu Sodré, situado no 1° Distrito deste Município, inscrito no RGI sob o número 84.658, com área total de 4.848,35m², medindo 43,00m de frente para a Rua Abreu Sodré; 44,90m nos fundos, confrontando com a Rua dos Quintanilhas (antiga Rua da Pedreira e anteriormente chamada de Rua Fulgêncio Silva); lado direito em três segmentos, tendo o primeiro 35,92m e o segundo 20,52m, ambos confrontando com a ÁREA B, e o terceiro com 59,84m, confrontando com terrenos dos herdeiros de Pedro Belchior (atualmente pertencente a Geraldo Soragi e/ou sucessores); 86,09m pelo lado esquerdo com a Rua dos Quintanilhas (antiga Rua da Pedreira e anteriormente chamada de Fulgêncio Silva); e 15,10m em curva para a Rua dos Quintanilhas (antiga Rua da Pedreira e anteriormente chamada de Fulgêncio Silva), e o segundo denominado Área B, localizado a Rua Abreu Sodré, situado no 1° Distrito deste Município, inscrito no RGI sob o número 84.659, com área total de 697,42m², medindo 18,90m de frente para a Rua Abreu Sodré; 20,52m nos fundos, confrontando com a Área A; 35,51m pelo lado direito confrontando com terrenos dos herdeiros de Pedro Belchior (atualmente pertencente a Geraldo Soragi e/ou sucessores); e 35,92m pelo lado esquerdo confrontando com a Área A. A área a ser desapropriada corresponde à extensão total dos imóveis ficando uma área de 5.546,27m², justificando-se em razão para a construção do Centro de Comércio Popular de Maricá.
Art. 2º Fica autorizada a Diretoria Jurídica da Autarquia de Serviços de Obras de Maricá a proceder, em conjunto com a Procuradoria Geral do Município, a desapropriação via administrativa ou judicial a Área descrita no art. 1º deste Decreto.
Art. 3º Fica a Diretoria Jurídica da Autarquia de Serviços de Obras de Maricá autorizada, após publicação do ato, a tomar as providências cabíveis, devendo proceder às anotações e averbações de acordo com a Lei 6.015/73.
Art. 4º A área a ser desapropriada será utilizada para a construção do Centro de Comércio Popular de Maricá.
Art. 5º As despesas decorrentes desta desapropriação ficarão por conta do orçamento vigente.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, aos 06 do mês de fevereiro de 2023.
Fabiano Taques Horta
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
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