VIGENTE
Decreto
Esta publicação não substitui a oficial
VIGENTE
Decreto
Esta publicação não substitui a oficial
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA DESTINAÇÃO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL DE USO COMUM, DECLARANDO-O BEM PÚBLICO MUNICIPAL DE USO ESPECIAL.
CONSIDERANDO a necessidade de dar nova destinação a área denominada de Bem Público Municipal de Uso Comum, a saber, parte da Rua sem Denominação (atual Rua Francisco Ferreira da Silva), com área de 270,30m², no Loteamento Vila dos Pescadores, trecho compreendido entre a linha de frente do terreno da Unidade Escolar Barra de Zacarias e paralelamente à linha da Praça existente e, no sentindo perpendicular, entre os lotes 16 e 17, para incorporação desse trecho ao terreno onde está construída a citada Unidade Escolar, tendo em vista a necessidade desta área para ampliação da Unidade Escolar Municipal Barra de Zacarias, qualificando-a como de uso especial;
CONSIDERANDO que a alteração da afetação do bem reveste-se, no presente caso, de Interesse Público, sendo certo que o Bem Imóvel, permanecerá incorporado ao patrimônio público municipal;
CONSIDERANDO que a alteração da afetação dos bens se insere no âmbito da autonomia administrativa, a qual confere ao Município a faculdade de organizar e prover seus serviços públicos locais, para a satisfação das necessidades coletivas e para o pleno atendimento aos munícipes;
CONSIDERANDO que é atributo do Executivo Municipal a administração dos bens e interesses do Município e que a competência discricionária da Administração Pública lhe confere o poder de determinar qual a melhor finalidade a ser dada as áreas públicas, tendo sempre em vista a real necessidade de propiciar utilidade ao bem público como prevalência da supremacia do Interesse Público, o que poderá ser feito por ato administrativo na modalidade decreto;
CONSIDERANDO o compromisso da Administração Municipal com os princípios constitucionais que regem a Administração Pública, em especial os da Legalidade, Transparência, Publicidade e Eficiência.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais e,
DECRETA:
Art. 1° Fica alterada a afetação do seguinte Bem Público Municipal de Uso Comum e, consequentemente, declarado Bem Público Municipal de Uso Especial, parte da Rua sem Denominação (atual Rua Francisco Ferreira da Silva), com área de 270,30m², no Loteamento Vila dos Pescadores, trecho compreendido entre a linha de frente do terreno da Unidade Escolar Barra de Zacarias e paralelamente à linha da Praça existente e, no sentindo perpendicular, entre os lotes 16 e 17, incorporando-a a área constante da Matrícula nº 113.929, registrada no Cartório do 2º Ofício de Imóveis de Maricá-RJ, de propriedade da Prefeitura Municipal de Maricá;
Parágrafo único. A área afetada passa a integrar os Bens Públicos Municipais de Uso Especial para a ampliação da Unidade Pública Municipal Barra de Zacarias;
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, aos 10 dias de fevereiro de 2023.
Fabiano Taques Horta
PREFEITO
Atualizado em: