Status da legislação

VIGENTE

Data do Ato
Link para a publicação do DOM/JOM https://www.marica.rj.gov.br/jom/ed-1434/
Tipo da legislação

Lei Complementar

Aviso

Esta publicação não substitui a oficial

Lei Complementar Nº 378, de 28 de março de 2023

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROFESSOR DOCENTE I, 30 HORAS E PROFESSOR DOCENTE II, 40 HORAS, NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, VINCULADOS À LEI COMPLEMENTAR N° 344, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2021.

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Ficam criados os cargos de Professor Docente I, e Professor Docente II no âmbito do Poder Executivo Municipal, vinculados à lei complementar n° 344, de 08 de dezembro de 2021, e com as atribuições devidamente estabelecidas no Anexo único desta Lei Complementar.

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data da sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 28 de março de 2023.

 

 

 

 

Fabiano Taques Horta
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

 

 

ANEXO ÚNICO
CARGOS E ATRIBUIÇÕES

 

Cargo

Atribuições

Carga Horária

Quantitativo

DOCENTE II

Atuar em turmas da Educação Básica - Educação Infantil e anos iniciais do Ensino Fundamental.

40 horas

320

DOCENTE I

Atuar como docente nos quatro últimos anos do Ensino Fundamental e no Ensino Médio.

30 horas

176

 

TOTAL

496

 

 

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