VIGENTE
Lei Complementar
Esta publicação não substitui a oficial
VIGENTE
Lei Complementar
Esta publicação não substitui a oficial
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROFESSOR DOCENTE I, 30 HORAS E PROFESSOR DOCENTE II, 40 HORAS, NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, VINCULADOS À LEI COMPLEMENTAR N° 344, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2021.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam criados os cargos de Professor Docente I, e Professor Docente II no âmbito do Poder Executivo Municipal, vinculados à lei complementar n° 344, de 08 de dezembro de 2021, e com as atribuições devidamente estabelecidas no Anexo único desta Lei Complementar.
Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 28 de março de 2023.
Fabiano Taques Horta
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
ANEXO ÚNICO
CARGOS E ATRIBUIÇÕES
|
Cargo |
Atribuições |
Carga Horária |
Quantitativo |
|
DOCENTE II |
Atuar em turmas da Educação Básica - Educação Infantil e anos iniciais do Ensino Fundamental. |
40 horas |
320 |
|
DOCENTE I |
Atuar como docente nos quatro últimos anos do Ensino Fundamental e no Ensino Médio. |
30 horas |
176 |
|
|
TOTAL |
496 |
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Atualizado em: