VIGENTE
Lei
Esta publicação não substitui a oficial
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DISPÕE SOBRE A REPOSIÇÃO DE HIDRÔMETROS FURTADOS NO MUNICIPIO DE MARICÁ.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal de Maricá, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica garantido, no Município de Maricá, aos usuários da empresa concessionária do serviço de abastecimento de água, que forem vítimas de furto de seus hidrômetros, a reposição gratuita do equipamento por parte da concessionária prestadora do serviço.
Art. 2º Para obtenção da reposição gratuita disposta no artigo anterior deverá ser apresentado pelo consumidor no momento da solicitação para restabelecimento do fornecimento o Boletim de Ocorrência Policial que deverá conter todos os dados do usuário bem como endereço do imóvel e número da matrícula existente na fatura.
Art. 3º VETADO.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 10 de abril de 2023.
Fabiano Taques Horta
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
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