Lei Nº 3284, de 01 de fevereiro de 2023

 

DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO PREFERENCIAL DE ENERGIA SOLAR PARA FUNCIONAMENTO DE SAMÁFOROS NO MUNICIPIO DE MARICÁ.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica estabelecida a utilização preferencial de energia solar para o funcionamento de semáforos no Município de Maricá.

Parágrafo único. Para os fins do disposto no caput deste artigo, os semáforos serão dotados de células fotovoltaicas para a conversão de energia solar em energia elétrica, que será armazenada em baterias para essa finalidade.

Art. 2º A utilização de energia solar, para funcionamento de semáforos, dependerá de comprovação da existência de condições técnicas e de viabilidade econômica para sua execução, a critério do Poder Executivo.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 01 de fevereiro de 2023.

 

 

 

Fabiano Taques Horta
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

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