Lei Nº 3290, de 28 de março de 2023

 

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A PATERNIDADE RESPONSÁVEL A SER COMEMORADO, ANUALMENTE, EM 14 DE AGOSTO.

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal de Conscientização sobre a Paternidade Responsável, a ser comemorado, anualmente, em 14 de agosto.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 28 de março de 2023.

 

 

 

Fabiano Taques Horta
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

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